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Procon Tocantins Destaca Direitos Dos Consumidores Com Transtorno Do Espectro Autista: Conheça Suas Garantias Legais

Data do post: 16/04/2024 21:55:47   Imprimir  -  Compartilhar

DivulgaçãoO reconhecimento e a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias são prioridades fundamentais. No Tocantins, a Superintendência de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-TO) destaca os principais direitos assegurados por lei para esse grupo.

A Lei n° 3.264/17 do Estado estabelece a obrigatoriedade de inclusão do símbolo do transtorno nas placas ou avisos de atendimento prioritário, um passo crucial para garantir que esses indivíduos sejam identificados e recebam a assistência adequada.

Entre os direitos previstos na legislação, destaca-se o atendimento prioritário em diversos serviços, como saúde, educação, assistência social e em empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. Essa medida visa a assegurar que pessoas com autismo tenham acesso igualitário e digno aos serviços essenciais.

A Lei Federal n° 8.899/1994 concede passe livre para autistas de baixa renda, bem como seus familiares, em transporte público terrestre, aquaviário e ferroviário. Além disso, a Resolução n° 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece desconto significativo para acompanhantes de autistas em viagens aéreas.

No campo do trabalho, a Lei Federal n° 8.742/93 garante o direito de receber um salário mínimo para pessoas com autismo que comprovem a necessidade financeira, oferecendo suporte fundamental para sua subsistência.

A Superintendência do Procon-TO reforça o compromisso com a inclusão e o bem-estar de todos, priorizando o atendimento e a garantia de direitos para os consumidores com TEA e suas famílias. Como ressalta Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon, "priorizar o atendimento, bem como todos os seus direitos, é o compromisso que nós do Procon Tocantins temos com a inclusão e o bem-estar de todos".

Além disso, a emissão da Carteira de Identificação do Autista (Ciptea) é um processo digital e gratuito, conforme determinado pela Lei Federal Romeu Mion n° 13.977/2020 e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 6.619/2023. Essa medida visa garantir que todos os cidadãos com TEA tenham acesso aos benefícios previstos por lei. Para emitir a sua, acesse o link sistemas.ati.to.gov.br/ciptea/login.

Em casos de denúncias ou necessidade de suporte adicional, os consumidores podem entrar em contato com o Procon-TO através do Disque 151 ou pelo Whats Denúncia no número (63) 99216-6840. Estamos aqui para ajudar a garantir os direitos e a dignidade de todos os consumidores, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista.

Fonte: Redação Tocnoticias

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