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Idosa de 68 Anos Procura Pela Defensoria Visando Obter Primeiro Registro Civil de Nascimento

Data do post: 03/03/2020 10:30:21 Imprimir -  Compartilhar

Defensoria Pública-TO Nascida em uma fazenda em Lizarda, município distante 276 km de Palmas, Nazir de Aleluia deseja exercer o direito à identidade, preconizado na Declaração Universal dos Direitos Humanos desde 1948.

Filha de lavradores, trabalhadora rural, idosa e sem qualquer tipo de registro documental de que nasceu e existe enquanto cidadã. Esta é a realidade de Nazir Ferreira de Aleluia, nascida em 1952, nas dependências da Fazenda Bonita, na cidade de Lizarda, e que nunca sequer teve o Registro Civil de Nascimento expedido, o que traz a ela um sentimento de vazio social e de perda de direitos, problemáticas estas que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) busca sanar na vida desta senhora de 68 anos.

Este caso foi acolhido pela 16ª Defensoria da Fazenda Pública, Registros Públicos e Execução Fiscal da DPE-TO. Na ocasião do atendimento, Nazir de Aleluia, que possui dificuldades de audição e verbalização, foi acompanhada da filha Luisa Ferreira de Aleluia Santos, com quem hoje mora, em Palmas. De acordo com Luisa Santos, que é a mais velha de um total de seis irmãos, o maior desejo da mãe é se tornar, oficialmente, cidadã, e ela acredita muito que a Defensoria poderá ajudá-la a alcançar isto.

“Desde 2015 a gente tenta resolver este caso lá no Cartório de Lizarda, mas eles não validam o pedido de Registro da minha mãe. Por isto a gente veio para a Defensoria, porque sabemos do apoio que ela dá para quem não tem condição de pagar advogados. A minha mãe quer ter uma identidade igual todo mundo tem; ela diz que não existe para a sociedade, para o governo; tanto que é difícil conseguir até atendimento em posto de saúde. Ela trabalhou desde muito cedo na roça, sofreu para criar os seis filhos e isto afetou a saúde dela, que não fala direito, ouve mal e está meio senil. Estou muito confiante de que a Defensoria vai conseguir ajudar a gente a realizar este desejo da minha mãe”, afirmou Luisa.

Garantia de direitos

Conforme informações da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), “a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabelece que toda pessoa tem direito à identidade. Nessa perspectiva, o Registro Civil de Nascimento é o direito de cada uma e de cada um a ter reconhecido o seu nome, sua genealogia, sua data e local de nascimento, sua identidade enquanto indivíduo e coletividade.”

Titular da 16ª Defensoria da Fazenda Pública, Registros Públicos e Execução Fiscal, o defensor público Marlon Costa Luz Amorim destaca que a importância de se obter o registro de nascimento reside no fato dele ser o principal documento que identifica uma pessoa perante a sociedade, sendo fundamental, inclusive, para o exercício da cidadania e para a obtenção de diversos outros direitos.

“A partir do primeiro registro de nascimento, portas são abertas para a efetivação de outros direitos estabelecidos pela Constituição Federal, sejam direitos fundamentais ou sociais, como o acesso às práticas de cidadania e, ainda, a todas as políticas públicas voltadas às pessoas carentes, os serviços de educação, de saúde e até de aposentadoria, caso a pessoa já tenha idade suficiente para tanto”, explicou o Defensor Público.

Atuação da Defensoria

Ainda de acordo com Marlon Amorim, caso a pessoa interessada em obter o registro de nascimento tenha uma declaração de nascido vivo, a tratativa pode ser realizada diretamente nos cartórios. Entretanto, quando se envolve registros extemporâneos, quando existe um período muito longo entre o nascimento e a busca pelo registro civil, normalmente sem documentos comprobatórios, o procedimento já não é tão simples.

“A grande dificuldade em casos como o da senhora Nazir é que, sem uma declaração de nascida viva, sem outros documentos que comprovem a existência da requerente, as provas a serem apresentadas aos cartórios são todas testemunhais, o que gera uma dificuldade aos tabeliões de aceitarem os pedidos facilmente, pois não é tão simples se provar, sem documentos, que alguém realmente nasceu em uma determinada época e em um específico lugar. Neste contexto, tratando-se de pessoa hipossuficiente, a Defensoria Pública faz a intermediação junto aos cartórios e caso não se consiga o registro de maneira administrativa, ela já entra, imediatamente, com uma ação judicial para que um Juiz possa ouvir as testemunhas e julgar o caso”, esclareceu o defensor público titular da 16ª Defensoria da Fazenda Pública, Registros Públicos e Execução Fiscal da DPE-TO.

No caso do atendimento à demanda da senhora Nazir, a DPE-TO encaminhou um requerimento para o titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Lizarda, documento este que solicita que o pedido de emissão do Registro de Nascimento seja deferido, dadas as comprovações já apresentadas pela requerente. Porém, caso o que é requerido não seja atendido, a Defensoria Pública dará os devidos encaminhamentos para judicializar o caso, visando garantir à assistida o direito à identidade.

Cartilhas de Registro Civil

Novamente de acordo com o material do MMFDH, o prazo para fazer o registro de nascimento é de “15 dias após o nascimento da criança, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, caso a mãe seja declarante”. Já em casos nos quais o parto ocorra em uma localidade situada a mais de 30 km de um cartório, “o prazo é de até três meses, conforme o artigo 50 da Lei 6.016/1973”, aponta a cartilha da SNPG.

O livreto revela, ainda, que “nos últimos anos, o Brasil vem realizando significativos avanços na erradicação do sub-registro civil de nascimento. Constata-se, no entanto, que elevados índices persistem dentre populações específicas como povos e comunidades tradicionais, população em privação de liberdade, população em situação de rua, trabalhadoras do campo, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos ciganos, dentre outros, o que, em geral, se dá pela ausência de serviços adequados às diversas realidades e modos de vida”.

Por fim, o informativo garante: “o registro civil de nascimento tardio é feito gratuitamente e não existe multa a ser paga”. Para se ter acesso a todo o conteúdo do material da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), basta clicar em Cartilhas de Registro Civil.

Fonte: Defensoria Pública-TO