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Município de Santa Maria do Tocantins tem Prazo de Cinco Dias Para Fornecer Transporte Escolar a Estudantes da Zona Rural

Data do post: 21/05/2019 13:53:58 - Visualizações: (650)

Atendendo a pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública, a Justiça determinou nesta sexta-feira, 18, que o Município de Santa Maria do Tocantins forneça, no prazo de cinco dias, transporte escolar regular para alunos da rede pública do ensino fundamental em todas as rotas municipais.

Ministério Público EstadualA ação foi motivada por denúncia de um pai de aluna, que relatou que sua filha e outras duas crianças, residentes na zona rural do Município, não vinham frequentando as aulas devido à falta de transporte escolar. Visando apurar a situação, a Promotoria de Justiça de Pedro Afonso requisitou informações e providências para solução do problema junto ao gestor do Município de Santa Maria do Tocantins, no entanto, este manteve-se inerte.

“Os alunos não podem ser sacrificados por negligência do Poder Público, sendo que ao Estado cabe promover e garantir a educação, cujas verbas são direcionadas para este fim e não pode o gestor desviá-las desta finalidade”, enfatizou o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto na ação.

Além de regularizar o transporte escolar em todas as rotas no prazo máximo de cinco dias, o Município deverá adotar horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, com a possibilidade de atraso de no máximo 30 minutos após o término das aulas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: Ministério Público Estadual