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MPTO Pede Reforma de Sentença e Justiça Condena Ex-presidente da Câmara de Aliança do Tocantins Por Improbidade Administrativa

Data do post: 03/05/2019 20:22:17 - Visualizações: (723)

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, recorreu de uma decisão judicial proferida pela 3ª Vara Cível de Gurupi e obteve, em março deste ano, a condenação de Ronaldo de Souza Lopes, ex-presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, pela prática de improbidade administrativa, decorrente de gastos exorbitantes com abastecimento de veículo oficial, uso indevido do automóvel e ausência de controle de tráfego do veículo.

Ministério Público EstadualA sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Gurupi, publicada em agosto de 2018, absolveu Ronaldo de Souza Lopes das acusações, sob o argumento de que não havia indícios concretos da referida prática, e de que o uso de combustível em quantidade acima da média não era suficiente para atestar a prática de ato ilícito por parte do ex-presidente da Câmara.

O MPTO, por meio do promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, requereu à 2ª instância a reforma da sentença, por entender que durante os anos de 2012 e 2013, período em que Ronaldo de Souza Lopes esteve à frente da Presidência da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, as despesas com o abastecimento do veículo oficial do órgão comprovaram-se excessivas, além de que agiu com negligência na conservação do patrimônio público, permitiu a realização de despesas indevidas e utilizou veículo público para fins incompatíveis com a função e sem comprovação, resultando em dano ao erário municipal.

A título de exemplo, cita na Ação que durante o ano de 2012, foram gastos 2.567 litros de combustível, o que seria suficiente para que o veículo da Câmara Municipal efetuasse, em média, 8 viagens de ida e volta mensais a Palmas ou, ainda, 25 viagens mensais de ida e volta a Gurupi. Em 2013, foram gastos 4.116 litros de combustível, suficientes para efetuar 13 viagens de ida e volta mensais a Palmas, ou, ainda, 41 viagens mensais de ida e volta a Gurupi. Cita como outro exemplo da falta de controle abastecimentos realizados no mês de dezembro de 2013, que foram feitos com diesel, sendo que o veículo da Câmara Municipal é movido à álcool e gasolina.

Outro caso envolveu o próprio ex-presidente da Câmara, que fez uma viagem de ida e volta, de Aliança do Tocantins (TO) até Feira Nova (MA), utilizando-se do veículo oficial, sob a justificativa de buscar uma mulher que se encontrava doente e que necessitava se deslocar até Palmas para tratamento, diligência considerada incompatível com a atividade parlamentar.

Para o promotor de Justiça, tais condutas incidiram na prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 10, incisos X e XI, e art. 11 da Lei n. 8429/92.

Com base nas alegações do MPTO, 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJ concluiu que a conduta do então agente público acarretou prejuízo ao erário, além da violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade. A Justiça acatou parcialmente o pedido de reforma da sentença e condenou Ronaldo de Souza Lopes ao ressarcimento do dano no valor de R$ 434,73, devidamente corrigidos, ao pagamento de multa civil em valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração por ele percebida à época, além da suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos.

Fonte: Ministério Público Estadual