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Defensoria Pública Agiu Rápido e Conseguiu a Soltura da Mulher que Tentou Passar Drogas Pra Dentro do CPP de Tocantinópolis

Data do post: 10/11/2018 17:22:15 - Visualizações: (3898)

Rosilene Rodrigues da Silva de 25 anos havia sido presa por volta das 15 horas desta ultima sexta feira (09), quando tentava entregar um colchão recheado de maconha prensada para um detento da Cadeia Pública de Tocantinópolis.

Imagem do site www.tocnoticias.com.brMenos de 24 horas depois de ser presa, Rosilene Rodrigues da Silva conhecida no mundo do crime pela alcunha "Rola Bosta", conseguiu o direito a liberdade novamente. Ela já havia sido presa pelo mesmo crime de tráfico de drogas neste ano e solta na data de 28 de fevereiro, e na tarde desta ultima sexta feira (09), voltou a ser flagrada com 285 gramas de drogas ilícitas, desta vez tentando mandar pra dentro da cadeia para um de seus afetos, um detento de nome Gustavo Henrique Monteiro.

Rola Bosta não ficou se quer 24 horas presa, já que a Defensoria Pública entrou com um pedido pugnando pela soltura imediata da presa sob a alegação que Rosilene é mãe de dois filhos menores, sendo que seu filho mais novo possui apenas cinco meses de vida, invocando precedentes do STF assegurando a prisão domiciliar para pessoas como Rosilene.

O Ministério Público manifestou-se pela  decretação da prisão preventiva alegando, em síntese que  uma rápida consulta no sistema e-Proc, verifica-se que a investigada possui outras ações penais em curso nesta cidade/comarca, demonstrando sua afetividade para o mundo do crime, além do que as circunstâncias do crime revelam desprezo pelas instituições e evidenciam a periculosidade social de Rosilene.

A análise do pedido de relaxamento da prisão feito pela Defensoria Pública foi realizado pelo Juiz de Direito Ariostenes Guimarães Vieira que em sua decisão o magistrado explicou que não ignoraria os diversos precedentes dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal, favorável às mulheres presas que possuem filhos menores.

Ariostenes lembrou bem ao citar o HC 143.641 cujo o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para fins de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mãe de crianças e deficientes sob sua guarda, não garantiu à mãe de menor de 12 (doze) anos de idade o direito inequívoco à prisão domiciliar, sendo possível extrair da jurisprudência três situações de exceção à sua abrangência, quais sejam: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça; b) delitos perpetrados contra os descendentes, ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas.

Continuando sua análise, o magistrado citou que em uma consulta ao sistema Eproc identificou o envolvimento da autuada com crimes de pequena gravidade (00014565620188272740), nenhum deles com a prática de violência ou grave ameaça à pessoa, o que afasta a alegada periculosidade social a justificar a segregação cautelar. Para Ademais, a gravidade em concreto do delito, por si só, não justifica, no caso, a segregação cautelar.

Diante disso o juiz homologou o auto de prisão em flagrante concedendo liberdade provisória à acusada mediante o compromisso de manter atualizado o seu endereço residencial nos autos. Dr. Ariostenes solicitou ainda que no prazo de 30 dias seja devolvido o aparelho celular apreendido com Rosilene, já que a mesma forneceu de forma espontânea a senha de acesso pessoal do aparelho apreendido, solicitando que a autoridade policial apresente relatório com as informações extraídas do aparelho que possam interessar ao inquérito e/ou processo.   
(Clique aqui para ter acesso a integra da sentença)

Fonte: Redação do Tocnoticias