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Prefeitura de Tocantinópolis Lançará Serviço Família Acolhedora Para Crianças e Adolescentes

Data do post: 17/10/2018 10:47:03 - Visualizações: (1253)

A Prefeitura de Tocantinópolis continua inovando e trazendo benéficos para a população. Na próxima quinta-feira (18), o Município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), dará mais um importante passo em favor dos diretos humanos, onde irá lançar o Serviço Família Acolhedora: programa de proteção crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Dirceu Leno

O lançamento acontecerá no auditório da Ministério Público Estadual, às 9h, e contará com a presença do prefeito Paulo Gomes, da vice e secretária de Assistência Social, Eleny Araújo e de demais autoridades locais.

Família Acolhedora

O Serviço Família Acolhedora organiza o acolhimento, em residências cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias responsáveis encontrem-se, temporariamente, impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

A Lei 1.052/2018, de 19 de setembro de 2018, institui o Serviço, que deve organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. As famílias interessadas em fazer parte do Serviço serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica da Semas para que possam receber as crianças e os adolescentes, sob guarda provisória.

Para os efeitos da normativa, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar e na modalidade família acolhedora desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família guardiã.

As famílias cadastradas na modalidade Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento, no valor de um salário mínimo ou mais.

Fonte: Dirceu Leno/ Ascom Prefeitura Tocantinópolis