Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Nêgo D´água Afundando: Prefeito de Angico (TO) Pode Perder o Cargo Por Improbidade Administrativa

Data do post: 14/10/2018 01:54:29 - Visualizações: (4710)

Segundo consta no processo de nº 5000471-26.2012.827.2703, o Ministério Público pede o afastamento do atual prefeito da cidade de Angico (TO), Deusdete Borges Pereira o popular Nêgo D´água com perda de mandato por oito anos.

Imagem da InternetConsta nos autos que o atual prefeito praticou quando também administrava o município entre 2009 a 2012, ato improbo que importa enriquecimento ilícito além de utilizar veículos e materiais de propriedade e à disposição do Município de Angico-TO, bem como, utilização de trabalho de funcionários contratados pela municipalidade, em obra particular de sua propriedade, auferindo vantagem patrimonial em razão do cargo/mandato que exercia.

 Numa das denúncias o então vereador do município, Sr. Jeová Veloso da Silva, avistou veículos públicos sendo utilizados para transporte de material para uma chácara do requerido e que, este, juntamente com o Sr. Hélio Gomes Menezes, foram impedidos pelo Sr. Lourival Ferreira dos Reis e pelos Srs. Gleisson e Oscar, de tirar fotos do local, tendo o aparelho celular tomado e devolvido posteriormente após serem apagadas as fotos.

Pesa contra Deusdete o uso de materiais de construção como tijolos, telhas, cimentos e madeira na obra de sua chácara, que teriam sido retirados da construção da creche municipal de Angico, o que pode ser reforçado por um boletim de ocorrências confeccionado no dia 15 de Junho de 2011 no qual o vereador Jeová relata que em conversa com o empreiteiro da obra de Deusdete, extraiu a informação de que pelo menos três vezes os auxiliares do empreiteiro conhecido por Lourival foram buscar material na creche em um caminhão e uma caminhonete pertencente a empresa Engecon Construtora que estava construindo a creche para levar até a obra da chácara de Nêgo D´água.

Em depoimento à autoridade policial, o contratante Lourival Ferreira dos Reis confirmou a história contada pelo vereador Jeová: "Que pegou o material pelo menos umas três vezes: sendo esse material, mais de trinta sacos de cimento, madeira, telhas e tijolos da obra, e reafirma que todo o material saía da creche direto para obra, e que houve outros carregamentos pelo veículo da empresa; Que o depoente e seus trabalhadores eram transportados pelo veículo FIAT STRADA, de cor branca de propriedade da Prefeitura de Angico/TO".

Provavelmente pressionado pelo prefeito, o empreiteiro Lourival voltou atrás no depoimento dado durante uma oitiva em juízo, negando tudo que havia dito ao delegado, alegando que o mesmo que havia criado a história de que o material havia saído da obra da creche. Em posterior declaração prestada junto à Promotoria de Justiça de Ananás-TO, informou que "no dia 15/06/2011, quando prestou declarações na Delegacia de Ananás, foi obrigado a dizer que havia uma Fiat/Strada da Prefeitura e um caminhão F/350 da empresa que está construindo uma creche carregando material para a obra e que o material utilizado na obra era da creche".

Sobre os fatos narrados em denuncia Deusdete Lopes Pereira narrou que todo o material da obra feita em sua chácara foram comprados e pagos com seu dinheiro inclusive tendo cópias das notas fiscais juntadas no processo, e que sobre a madeira da creche, esta havia sido comprada na cidade de São Bento. "trouxemos a carrada de madeira e, no entanto, eu aproveitei pra trazer e o caminhão trouxe de graça para a creche, o caminhão era meu e trouxe a madeira da creche e a minha", e deixou a madeira na creche e o outro seguiu pro mangue". Defendeu-se o réu.

Sobre a apresentação das notas fiscais feitas por Deusdete consta no processo que estas foram tiradas na data de 22/07/2001, ou seja, depois do boletim de ocorrências datado de 14/06/2011. Ao que tudo indica Nêgo D´água só se atentou em tirar as notas fiscais depois que a "bomba" estourou já que a nota fiscal de materiais de construção, emitida pela empresa "Comercial Vitória Skala Construções", data de 15/06/2011, um dia após a ocorrência dos fatos.

A história contada pelo réu de que havia pago o Sr. Lourival em cheque tendo microfilmagem do chegue caiu em descrédito pois o recibo de empreita emitido para comprovar o pagamento do Sr. Lourival Ferreira dos Reis, data de 08/07/2011, também posterior aos fatos, sendo que embora o Sr. Deusdete sustente que o pagou com cheque e que há, inclusive a microfilmagem da cártula, inexiste tal cópia do título de crédito nos autos e, o Sr. Lourival, em contrariedade, afirmou que recebeu em uma só parcela e em dinheiro.

No processo é sustentado que o Sr. Lourival era quem realizava os pagamentos, tanto pelo Ente Público como Pelo Sr. Deusdete, particularmente e que era o responsável pela construção na chácara e pelos garis do município que supostamente trabalhavam na obra particular.

Na sentença o Juiz de Direito Manuel de Farias Reis Neto multou Deusdete no valor de 20 (vinte) vezes o valor que o requerido recebia como remuneração no

último mês de mandato (2009 a 2012) de prefeito de Angico-TO. Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, confirmando uma decisão proferida anteriormente, além de condenar o requerido ao pagamento das despesas processuais, sem honorários.

A sentença foi proferida na data de 09 de Maio de 2017, porém, Deusdete vem recorrendo mais a expectativa é que nos próximos dias a condenação seja cumprida e o gestor seja afastado do cargo.

Clique Aqui para ter acesso a esta Sentença!

Fonte: Redação do Tocnoticias