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Menor Vítima de Agressão em Escola Deverá Ser Indenizado Pelo Estado

Data do post: 14/09/2018 13:49:41 - Visualizações: (714)

A Justiça condenou o Estado do Tocantins a indenizar um adolescente de Tupiratins no valor de R$ 52 mil por danos morais, estéticos e materiais.

Tribunal de Justiça-TOO adolescente foi vítima de agressão física por parte de um colega de escola e o juízo da 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins entendeu que o governo foi omisso ao não cumprir com a obrigação preservar a integridade do aluno nas dependências da Escola Estadual São Tomás de Aquino.

Consta nos autos que o adolescente, portador de Transtorno Espectro Autista (TEA) e hiperatividade compulsiva, é acompanhado por uma professora assistente durante as aulas do 1º ano do ensino médio. Ainda assim, o menor era alvo constante de bullying por parte de um colega da escola e, em cinco de junho do ano passado, ele foi agredido fisicamente. A violência resultou na necessidade de realização de um procedimento cirúrgico, que culminou com a retirada do testículo esquerdo do adolescente.

Na sentença, o juiz Marcelo Laurito Paro pontuou que “as escolas públicas têm a obrigação de guardar e vigiar os alunos que estão nas suas dependências, velando pela sua integridade física e, em caso de omissão da Administração Pública, cabe a ela o dever de indenizar”. Além disso, o magistrado ainda destacou a responsabilidade do Estado sobre os danos causados à vítima. “Não há como negar a concretização de prejuízo digno de ser compensado, porque essa anormalidade anatômica superveniente jamais será reparada”, afirmou.

Desta forma, o Estado do Tocantins foi condenado a pagar para o estudante R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 2.810,08 pelos gastos da família para o tratamento - danos materiais, somando R$ 52.810,08 em indenizações.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO