Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Liminar Determina a Destruição de Barragem que Tem Impedido o Fluxo do Rio Urubu

Data do post: 20/06/2018 17:48:51 - Visualizações: (778)

A Justiça determinou por meio de uma liminar, nesta quarta-feira (20/6), que Roberto Pahim Pinto retire tábuas e implementos físicos instalados na escada ecológica na barragem situada na propriedade rural, Fazenda Tartaruga, que estejam obstruindo a passagem do fluxo do Rio Urubu.

Tribunal de Justiça-TOA decisão é do juiz Wellington Magalhães, da Comarca de Cristalândia.

Conforme conta nos autos, a 1ª Promotoria de Justiça recebeu a denúncia anônima no mês de maio, descrevendo um possível dano ambiental na operação de Barramento/Elevatória situada no Rio Urubu, na Bacia do Rio Formoso. A instalação precária e rudimentar estava impedindo o fluxo de água e contribuindo para o confinamento de peixes e espécies aquáticas.

Para o magistrado, a tutela cautelar antecedente tem o intuito de impedir maiores impactos ambientais. “A necessidade de se impedir a extensão dos danos ambientais, minimizando-se, com prudência, a possibilidade concreta de extinção do ecossistema por completo no ponto de dragagem do rio, aumentando o dano já experimentado no Rio Urubu, na Barragem Tartaruga e atividade agroindustrial”, afirmou.

A Justiça deu o prazo de cinco dias para Roberto Pahim Pinto retirar e demolir implementos físicos instalados na escada ecológica, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 100 mil.

Confira a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO