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Ex-prefeito de Itaguatins Regis Melo e Vereadora Luciane do Afonso São Condenados por Improbidade Administrativa

Data do post: 17/06/2018 12:43:59 - Visualizações: (3278)

Segundo consta nos autos, Regis Melo quando era prefeito, nomeou Maria Luciana Rodrigues Neres Marinho que na época já exercia o mandato de vereadora, para o cargo de provimento em comissão municipal contrariando o que dispõe a Constituição Federa, Lei Orgânica do Município de Itaguatins, além do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Foto Divulgação WhatsappA denúncia foi feita por alguns vereadores e de acordo consta no Inquérito Civil Público imposto pelo Ministério Público, Regis Melo nomeou Luciana  Rodrigues para o cargo comissionado de Encarregada de Núcleo Tributário, sendo que a camarista continuou exercendo o mandato de vereadora e cumulativamente o cargo de Coletora Municipal, recebendo mensalmente o salário do cargo eletivo como também o do cargo comissionado cujos salários eram de R$ 1.900,00  (um mil e novecentos reais) e R$ 1.309,00 (um mil trezentos e nove reais), respectivamente.

A farra com dinheiro público durou exatos 13 meses, gerando dando ao erário municipal, segundo cálculos feitos baseados no salário recebido ilegalmente, o valor de R$ 21.285,58 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

Ao ser ouvida no inquérito, Luciana Rodrigues confessou que realmente exercia as duas funções, alegando que o trabalho de Encarregada de Núcleo Tributário não era incompatível com cargo de vereador, já que as sessões da Câmara ocorrem a noite e que por isso não se licenciou do cargo de vereadora na época. Segundo a inquirida, seu trabalho era o de emitir notas fiscais, confeccionar alvarás sanitários, alvarás de funcionamento de estabelecimentos dentre outras atividades.

O ex-prefeito Regis Melo também foi ouvido alegando que na época que exerceu o cargo de prefeito realmente havia nomeado Maria Luciana para o cargo em questão, porém, antes de fazer a nomeação havia consultado o setor jurídico da prefeitura  que lhe informou que a nomeação seria legal  já que a Constituição previa e não havia incompatibilidade de horário. Regis disse também que após alguns vereadores terem representado ao Ministério Público sobre a suposta ilegalidade da nomeação, o depoente consultou o setor jurídico e foi orientado a proceder à exoneração de Maria Luciana Rodrigues Neres Marinho.

As provas apresentadas e os depoimentos dos dois inquiridos evidenciou que a dupla causou prejuízo aos Cofres Públicos do Município de, no mínimo R$ 17.453,33 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) a título apenas de remuneração, já incluída a gratificação natalina e terço de férias, mas sem qualquer correção ou atualização monetária.

Diante das evidencias o Ministério Público pediu que os  dois fossem penalizados judicialmente escrevendo o seguinte: "Resta cristalino que os atos  praticados pela primeira Requerida constituem em improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios norteadores da Administração Pública, enquanto os atos praticados pelo segundo Requerido constituem improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário e atentado aos princípios norteadores da Administração Pública, motivo pelo qual ambos devem ser responsabilizados pelos fundamentos jurídicos.”

Em resposta ao pedido do MP, o Juiz de Direito Baldur Rocha Giovannini julgou parcialmente procedente o pedido da promotoria condenando a dupla a realizar ressarcimento integral do dano causado, sendo que o valor ressarcido deverá ser corrigido pelo IPCA-E com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso.

Baldur aplicou também a suspensão dos direitos políticos dos dois acusados pelo  prazo de 05  anos, pagamento de multa  correspondente a 01 (uma) vez o valor do dano, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, além da Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

(Clique Aqui Para Ter Acesso a Sentença)

Deixamos o espaço em aberto caso a vereadora Luciana e o ex-prefeito Regis Melo queiram se manifestar.

Fonte: Redação do Tocnoticias