Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Justiça Condena Ex-secretário municipal de Santa Rita Por Uso de Ambulância Para Fins Particulares

Data do post: 11/06/2018 14:03:34 - Visualizações: (698)

O juízo da 2ª Vara Cível de Porto Nacional suspendeu por oito anos os direitos políticos de Gilberto Rocha de Souza por improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo juiz José Maria Lima, determina ainda a perda de função pública e a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 10 anos.

Tribunal de Justiça-TOO ex-secretário de Habitação de Santa Rita do Tocantins foi flagrado utilizando uma ambulância do Município em um shopping de Palmas.

Consta nos autos que o antigo gestor municipal, no ano de 2015, valendo-se do cargo público, utilizou o veículo em atividade estritamente particular. O réu foi flagrado no estacionamento do Shopping Capim Dourado, em Palmas.

Apesar do réu se defender, explicando que foi até o shopping apenas para pegar um medicamento para esposa, o magistrado pontuou que "no caderno investigatório consta acervo fotográfico, onde mostra claramente o veículo estacionado no estacionamento do shopping Center, o que refuta a tese sustentada pelo requerido que lá estaria somente de passagem para buscar medicamento com o filho".

Para o juiz, a proibição da utilização dos bens públicos para fins particulares decorre da própria Constituição da República. "De modo que o ato do réu configura verdadeiro ato de improbidade administrativa, restando evidente o seu dolo, com expressa tipificação na lei de improbidade (...) pois, ninguém utiliza veículo oficial para realização de compras particulares por equívoco", afirmou.

Na sentença, o juiz ainda ressalta que a improbidade administrativa está intimamente ligada ao dolo, no sentido de lesar a coletividade em benefício próprio ou de terceiros. “A Lei não trata apenas das questões que envolvam dinheiro público, mas também de questões atinentes à ética na atividade administrativa e à legalidade das condutas dos agentes”, concluiu.

Confira aqui a sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO