Uma pessoa vítima de roubo a mão armada teve o aparelho celular, um Moto G Plus 4 da Motorola, tomado por um bandido.
Após o crime, a vítima procurou a delegacia onde registrou um Boletim de Ocorrências, e de posse das informações, agentes da lei iniciaram as investigações a fim de conseguir descobrir qual o destino do aparelho.
Com as várias tecnologias existentes hoje, os policiais civis conseguiram encontrar o aparelho celular e depois de realizar os procedimentos de praxe, devolveram o mesmo para seu legítimo proprietário.
O celular foi encontrado já na posse de uma terceira pessoa que confessou ter comprado o aparelho por um preço bem abaixo do que é comercializado no mercado, e por isso, o receptador foi autuado pelo "crime de receptação culposa" e responderá na justiça conforme consta no Artigo 180 do Código Penal Brasileiro que diz: "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".