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MPE Obtém Liminar que Determina a Transferência de Criança com Cardiopatia Congênita Grave em UTI Aérea

Data do post: 22/03/2018 17:56:08 - Visualizações: (754)

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu liminar que determina ao Estado do Tocantins que proceda à transferência, no prazo de 24 horas, por meio de UTI aérea, de uma criança que necessita de cirurgia para corrigir quadro de cardiopatia congênita grave.

Ministério Público EstadualA criança tem 21 dias de nascida e se encontra internada na UTI neonatal do Hospital e Maternidade Dom Orione, em Araguaína, cidade onde não é realizado o tipo de cirurgia necessário.

Segundo o pedido do MPE acatado pela Justiça, deve ser providenciada sua transferência, em caráter emergencial, para unidade hospitalar que realize cirurgia pediátrica e que possua vaga disponível. Caso necessário, o paciente deve ser encaminhado para atendimento na rede particular, às custas do Estado do Tocantins.

Para o caso de descumprimento da liminar, foi determinada multa diária no valor de R$10 mil, limitada inicialmente ao total de R$ 30 mil. A liminar foi expedida pelo juiz plantonista Marcelo Eliseu Rostirolla.

Na Ação Civil Pública que deu origem à decisão, o Promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse ressalta que o caso envolve elevado risco de vida, atestado em laudo médico, e que o Estado vem se omitindo a prestar atendimento adequado ou a providenciar o tratamento fora do domicílio, por meio da transferência da criança para local apropriado.

Os pais da criança residem na zona rural de Couto Magalhães e a Ação Civil Pública está tramitando na Comarca de Colméia.

Fonte: Ministério Público Estadual