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Cabe ao Tribunal de Contas da União Fiscalizar Repasse de Verbas Federais ao Fundeb, Diz PGR

Data do post: 19/02/2018 15:18:05 - Visualizações: (790)

Para Raquel Dodge, TCU é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos repassados a outros entes federativos.

Ministério Público Federal-TOA competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é do Tribunal de Contas da União (TCU). O posicionamento é da Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer – enviado nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) – pela improcedência da ação proposta pelo partido Solidariedade.

Para o partido, a competência de fiscalização do TCU não abrange os recursos transferidos por imposição constitucional aos estados, Distrito Federal e municípios. Nesse contexto, sustenta na ação que a aplicação de recursos distribuídos a fundos constitucionais de educação (Fundef e Fundeb) não está sujeita ao controle do TCU, mas à fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas estaduais, distrital e municipais.

Mas para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a competência é do TCU porque as verbas federais do Fundeb são de caráter de complementação do valor mínimo anual gasto por aluno, definido nacionalmente. A PGR destaca que cabe ao TCU fiscalizar a correta aplicação dos recursos repassados pela União a outros entes federativos.

“A natureza federal da verba, somada ao caráter vinculado desta despesa específica, atraem, na via judicial, a competência da Justiça Federal, para apurar irregularidades na aplicação desses recursos e, em controle externo, a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União”, argumenta Raquel Dodge, no parecer enviado ao STF.

A procuradora-geral também cita manifestação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados pela União ao Fundeb, a título de complementação do valor mínimo investido por estudante. Segundo ela, na mesma decisão, o STF atribui ao Ministério Público Federal a apuração de irregularidades na aplicação desses recursos e, portanto, compete à Justiça Federal, processar e julgar ação que envolva desvio de tais verbas.

Íntegra do parecer na ADI 5791

Fonte: Ministério Público Federal-TO