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Orientados Pelo MPE, Municípios de Novo Acordo, Santa Tereza e Aparecida do Rio Negro Comprometem-se a Elaborar Projeto de Lei da Guarda Subsidiada

Data do post: 09/02/2018 15:20:51 - Visualizações: (960)

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, reuniu-se, nesta quarta-feira, 08, com representantes de municípios pertencentes à Comarca para explicar a importância da Guarda Subsidiada. 

Ministério Público EstadualNa ocasião, compareceram os prefeitos de Novo Acordo e Aparecida do Rio Negro, Elson de Aguiar Filho e Deusimar Pereira Amorim, respectivamente, e os representantes do Município de Santa Tereza, Elizângela Silva Santos, Secretária de Assistência social; e Rafael Rodrigues Moreira Neto, Procurador do Município.

A Promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli expôs sobre a importância da aprovação de Lei Municipal da Guarda Subsidiada, tendo em vista que o programa Família Acolhedora não soluciona todos os problemas relacionados às crianças em situação de risco, devendo-se privilegiar a guarda a algum ente dentro da mesma família. Além disso, Renata Rampanelli enfatizou que o programa deverá atender apenas crianças em situação de risco e não de forma deliberada, a pedido da família.

Os prefeitos alegaram dificuldade orçamentária para a implantação do projeto, no entanto, foram tranquilizados pela Promotora sobre a possibilidade de se aprovar o valor de meio salário mínimo para ajuda de custeio das famílias, em vez do valor integral. “O programa será muito menos dispendioso e mais viável para os municípios, se comparado com a implantação de um abrigo, tendo em vista que não há muitos casos na região”, argumentou a Promotora.

Ao fim do encontro, os prefeitos comprometeram-se a elaborar o Projeto de Lei e colocá-lo em votação, devendo estes ser orientados sobre os moldes do projeto para a criação do dispositivo.

Saiba mais

A Guarda Subsidiada é uma modalidade de acolhimento que possibilita à criança ou adolescente que esteja com seus direitos violados ou em situação de risco pessoal e social ter seus laços de afinidade e efetividade com a família preservados.

Fonte: Ministério Público Estadual