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MPE Recomenda que Município de Cariri do Tocantins Implemente Serviço de Inspeção Municipal

Data do post: 07/12/2017 16:12:09 - Visualizações: (830)

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao prefeito de Cariri do Tocantins e ao presidente da Câmara Municipal, nesta terça-feira, 5, orientando que sejam adotadas as providências necessárias para a criação e implementação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o qual deve ser responsável por registrar e inspecionar a fabricação de todos os produtos de origem animal no âmbito municipal.

Ministério Público-TOPara que o SIM passe a funcionar em Cariri do Tocantins, o presidente da Câmara foi orientado a colocar em votação, em caráter de urgência, um projeto de lei complementar que já se encontra em tramitação e que dispõe sobre a implementação do serviço.

Depois que houver a aprovação e sanção do projeto de lei, o prefeito de Cariri do Tocantins foi orientado a regulamentar e implementar o SIM no prazo de 60 dias, devendo, para tanto, dotar o serviço de local apropriado, mobiliário, computadores e demais itens necessários ao seu funcionamento.

Os gestores terão prazo de 15 dias para responder ao Ministério Público sobre o cumprimento do teor da recomendação. Caso a recomendação não seja executada, o prefeito e o presidente da Câmara poderão ser responsabilizados judicialmente pela prática de ato de improbidade administrativa, já que o funcionamento do SIM é responsabilidade legal imposta aos municípios.

A recomendação aos gestores foi expedida pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

SIM

O Serviço de Inspeção Municipal tem a atribuição de proceder à fiscalização sanitária e industrial de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não, a exemplo da carne, pescado, leite, ovos, mel e seus respectivos derivados. A inscrição dos produtores junto ao SIM, inclusive, é um dos pré-requisitos legais para que estes produtos sejam processados e comercializados em âmbito municipal.

Fonte: Ministério Público-TO