Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Nova Ferramenta do e-Proc/TJTO Centraliza Realização de Audiências de Custódia na Comarca de Palmas

Data do post: 01/12/2017 17:22:20 - Visualizações: (982)

Atendendo à Resolução nº 36 do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que implanta as audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do estado, o Sistema Judicial de Processo Eletrônico (e-Proc/TJTO) passou a contar, a partir desta quinta-feira (30/11), com uma nova ferramenta para gerenciar a realização das audiências de custódia na Comarca de Palmas.

Tribunal de Justiça-TONa capital, todas as demandas devem ser encaminhadas a um órgão criado especificamente para realizar o procedimento de apresentação do autuado preso em flagrante delito perante o juiz, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. O juiz do Conselho Militar, ou seu substituto automático, serão os responsáveis pela realização das audiências nos dias de expediente forense. No plantão, caberá ao juiz plantonista conduzir a audiência.

A intenção, conforme o juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Esmar Custódio Vêncio Filho, é organizar o sistema de trabalho, de modo a facilitar a realização da audiência de custódia e agilizar a prestação jurisdicional. “Era necessário criar um facilitador para o servidor, magistrado e demais operadores que atuam nas audiências - seja advogado, defensor ou Ministério Público e até mesmo a autoridade policial que lavra a prisão em flagrante - manusear o sistema. E essa ferramenta, criada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, além de ser muito intuitiva, fácil de uso, abrevia o procedimento para realização da audiência de custódia", destacou o magistrado. "Neste sentido, a ferramenta é um grande avanço; com ela reduzimos a forma procedimental, o que abrevia o tempo para a realização da audiência, diminui o trabalho para o servidor que manuseia o sistema e facilita a comunicação com órgãos como Ministério Público e Secretaria de Defesa Social, que faz a locomoção do preso", complementou.

Funcionamento

Pelo sistema e-Proc/TJTO, as varas da Comarca de Palmas deverão encaminhar todas as demandas de audiências de custódia ao setor competente. "Quando entrar uma prisão em flagrante, o escrivão vai receber, ver que existe um flagrante, um preso que vai precisar passar pela audiência de custódia. Neste momento ele clica no ícone Remessa Audiência de Custódia e esse processo vai ser remetido diretamente ao órgão responsável", explica a servidora do Suporte do sistema, Pâmela Ferreira.

O juiz do Conselho Militar receberá a demanda e se responsabilizará por ela. "Os processos com os eventos de designação de audiência de custódia e de ciência deste ato deverão ser lançados como 'evento de audiência de custódia – designada' e em seguida lançar o evento de intimação do Ministério Público e da defesa, a fim de que sejam inseridos na caixa específica das audiências de custódia", esclarece ainda a Resolução nº 36. Vale lembrar que, após a realização da audiência, o processo volta para a vara de origem e é dada continuidade à tramitação do processo.

Audiência de Custódia

Conforme a resolução 2013/15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pessoa presa em flagrante deve apresentada ao juiz dentro de 24 horas, fornecendo condições para que o magistrado decida pela manutenção do encarceramento ou a concessão de liberdade provisória do cidadão durante o curso do processo criminal.

O projeto atende a princípios estabelecidos em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Confira a íntegra da Resolução.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO