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Presidente do SEET Afasta Ilegalmente Diretor Financeiro e Justiça Determina Sua Recondução Imediata ao Cargo

Data do post: 30/11/2017 10:20:30 - Visualizações: (1537)

O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, concedeu uma liminar em caráter de urgência, que determina a recondução imediata ao cargo de Diretor Financeiro, Paulo Fernando de Souza, com todas as prerrogativas inerentes ao cargo antes desfrutadas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, caso a determinação seja descumprida.

Foto: divulgaçãoA ação ajuizada pelo diretor financeiro da entidade e se deu após o seu afastamento do cargo sem nenhum embasamento legal e de maneira totalmente arbitrária, a destituição fora deliberada pelo atual presidente do SEET – Sindicato dos Profissionais de Enfermagem no Estado do Tocantins, Claudean Pereira Lima, que de acordo com Paulo Fernando o fez, por perseguição Política, “fui destituído do cargo pelo qual fui eleito por me declarar oposição ao atual presidente. Já vinha discordando de diversas condutas feitas pela atual gestão, por isso decidi que não apoiaria a sua reeleição e por causa disso venho sendo perseguido e caluniado", afirma.

Ainda segundo o diretor financeiro, as justificativas apresentadas pelo presidente para o seu afastamento são infundadas e caluniosas, “vou buscar na justiça que ele pague pela conduta ilegal que vem tomando frente ao sindicato e acioná-lo judicialmente pelas calunias e difamação que ele vem fazendo em meu nome, essa primeira decisão liminar é muito importante para mim, pois vem para reafirmar a postura ilibada que tive durante todo o mandato”. Além de destituí-lo do cargo, segundo Paulo Fernando, o presidente do SEET trocou todas as fechaduras das dependências da diretoria e cancelou o seu acesso ao sistema financeiro e administrativo da entidade.

Na decisão o juiz afirma que “é possível verificar pela referida Ata da Reunião que o procedimento de destituição ou remoção do Reclamante do cargo a que fora eleito, deu-se de forma sumária, sem observância mínima das garantias básicas do devido processo legal e do contraditório, chamando atenção, inclusive, o fato da preterição do suplente, o qual seria o indicado legal para assunção do cargo, mas em seu lugar, por sugestão do Presidente do Reclamado, foi colocada uma pessoa que conforme o Autor é ilegítima por não ter sido eleita, mas nomeada por ato do próprio Presidente.”

o Afastamento do Cargo não fora o primeiro caso de perseguição proferida pelo atual presidente, a Diretora Geral da Entidade, Celijane Abreu Pereira Ferreira, afirma também ter sofrido usurpação do seu cargo, após declarar que não apoiaria a atual gestão e com isso, segundo ela, Claudean Pereira Lima, cancelou o seu acesso aos sistemas de informações denominados: Constrolsind e Viabilize, sistemas esses que são de competência estatutárias da diretoria a qual ela foi eleita.

A Diretora Geral do SEET também acionou a justiça para que fosse restabelecido o seu acesso aos sistemas e na última quarta-feira, 22 de novembro de 2017, em decisão liminar o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, determinou o imediato restabelecimento do acesso aos sistemas eletrônicos e informatizados do SEET, inclusive no Constrolsind e Viabilize.

"É um absurdo o que o atual presidente do SEET vem fazendo, utilizar do seu cargo para usurpar o direito ora estabelecidos pela própria categoria, tudo isso para se manter no poder. É lamentável ver um representante de classe agir como se os profissionais o qual o elegeram não tivesse o direito de se opor as suas decisões e principalmente usar da sua função para tentar proibir a categoria de se candidatar aos pleitos desta entidade", desabafou Celijane Abreu.

Clique Aqui para ter acesso a decisão do juiz.

 

Fonte: Redação do Tocnoticias com Informações do SEET