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Tribunal do Júri Condena a 31 Anos de Prisão Acusados de Matar Fazendeiro em Nova Rosalândia

Data do post: 24/11/2017 17:55:49 - Visualizações: (989)

Os jurados do Tribunal do Júri realizando na quinta-feira (23/11), em Cristalândia, condenaram Sebastião Elias de Assis Gomes, 48, e Marcos Moreira de Oliveira, 33, pela morte do fazendeiro Gilson de Oliveira Gomes, 62 anos, em setembro de 2016. 

Tribunal de Justiça-TOOs dois foram acusados de terem armado uma emboscada para o fazendeiro no final do dia 21 de setembro de 2016. A vítima foi assassinada com três disparos de arma de fogo, no assentamento Padre Josimo I, em Nova Rosalândia.

A causa do crime, segundo a denúncia, foi uma divergência entre valores de prestação de serviços na construção de um curral, entre Sebastião e o fazendeiro, além da suspeita do réu de que o fazendeiro poderia ter contratado alguém para matá-lo, caracterizando motivo fútil para o crime.

Conforme a denúncia, após matar o fazendeiro, Sebastião seguiu para outra fazenda e Marcos, levou um veículo do fazendeiro, usado para ocultar o corpo da vítima. Ao ser preso, o veículo estava com o réu Marcos e, com o réu Sebastião, foram encontradas duas armas de fogo sem autorização de uso.

Na fixação das penas, Sebastião foi condenado a 16 anos de prisão e 20 dias-multa, correspondente a 1/30 do salário mínimo. Separadamente, as penas foram de 14 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e emboscada, um ano de prisão de dez dias-multa pela ocultação de cadáver e mais um ano de prisão e dez dias-multa pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

Marcos recebeu a pena de 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado, outra pena de um ano e dez dias-multa, por furto, e mais três meses de detenção e dez dias-multa pelo crime de fraude processual. Unificadas, as penas de prisão são de 15 anos e três meses mais 20 dias-multa.

Os dois começam a cumprir pena em regime fechado. O juiz Wellington Guimarães, titular da Comarca de Cristalândia, que presidiu o Júri, negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

Júri

Este processo é um dos 25 casos de competência do Tribunal de Júri pautados para julgamento nas comarcas do Poder Judiciário do Tocantins em novembro, no Mês Nacional do Júri, um esforço concentrado de julgamento, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria n. 69/2016.

Ao todo, os juízes das 42 comarcas do Tocantins, em consonância à política do CNJ, designaram 29 sessões do Tribunal de Júri para o mês de novembro.

Confira a sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO