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Corregedoria-Geral da Justiça Regulamenta Parcelamento de Custas Judiciais no Poder Judiciário do Tocantins

Data do post: 21/11/2017 18:08:52 - Visualizações: (947)

Publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (22/11), o Provimento nº 7 da Corregedoria Geral da Justiça regulamenta o procedimento para parcelamento das custas judiciais previstas na lei nº 1.286/2001. 

Tribunal de Justiça-TOA medida ainda estabelece as regras para deferimento parcial da gratuidade de Justiça.

A regulamentação leva em consideração o direito fundamental de acesso à Justiça ao cidadão e o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

A partir da publicação, fica definido que o juiz poderá conceder o benefício de parcelamento das custas judiciais desde que a parte beneficiada comprove impossibilidade financeira para arcar com o valor integral da despesa processual em parcela única.

O parcelamento das custas judiciais poderá ser feito em até oito vezes iguais, mensais e sucessivas, sujeitas à correção monetária a partir da segunda parcela. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 e o primeiro pagamento deverá ser efetuado até 15 dias a contar da data da intimação da decisão judicial que conceder o benefício.

A saber:

Parcelamento em 2 vezes: Valor pago igual ou superior a R$ 200,00.

Parcelamento em até 4 vezes: Valor pago igual ou superior a R$ 600,00.

Parcelamento em até 6 vezes: Valor pago igual ou superior a R$ 1.200,00.

Parcelamento em até 8 vezes: Valor pago igual ou superior a R$ 2.000,00.

Em relação à gratuidade de Justiça, de forma parcial, o juiz poderá deferir o pedido em relação a um ou mais atos processuais, observando o valor mínimo de R$ 100,00 a ser pago pela parte.

Confira a íntegra do Provimento.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO