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Audiovisual Agiliza Audiências de Suspensão de Processos na 3ª Vara Criminal de Palmas

Data do post: 27/04/2017 19:33:56 - Visualizações: (755)

De olho no princípio da economia e na eficácia dos trabalhos o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, adotou o audiovisual como recurso para tornar mais eficiente as audiências de apresentação de proposta de suspensão condicional de processos. 

Tribunal de Justiça-TOA estreia da estratégia ocorreu na sala de audiências da vara durante a tarde desta quinta-feira (27/4).

Estas audiências para suspensão processual são baseadas no artigo 89 da Lei 9.099, de 1995. O juiz explica que este dispositivo permite a apresentação de uma proposta de suspensão do processo em algumas situações específicas, como aquelas em que o réu é acusado de um crime de menor gravidade (quando a pena mínima não ultrapasse um ano de prisão) e não esteja respondendo a outro processo criminal nem tenha sido condenado, entre outras.

Quando aceita a proposta de suspensão processual em vez de responder ao processo o acusado passa a cumprir algumas condições, entre elas, a proibição de frequentar determinados lugares, de se ausentar da comarca onde mora sem autorização do juiz, além de ter a obrigação de comparecer mensal e pessoalmente à Justiça, entre outras determinações fixadas na lei, como a reparação do dano nos casos em que há vítima.

Em uma iniciativa inédita, e com o apoio e produção da ESMAT (Escola Superior da Magistratura Tocantinense), o juiz reuniu em um vídeo estas e outras informações para a suspensão processual que devem ser dadas de forma bem detalhada aos acusados antes das audiências.

“Desta forma, eu acredito que as explicações serão mais bem compreendidas pelos acusados, que poderão decidir de forma mais segura sobre a eventual aceitação da proposta de suspensão, com a assistência do defensor ou advogado”, avalia o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO