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MPE Move Ação Contra Prefeito de Tocantinópolis Fabion Gomes por Falta de Transparência

Data do post: 09/12/2016 17:51:13 - Visualizações: (2627)

A falta de transparência nas contas públicas da Prefeitura motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a mover uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o Prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, por ter o gestor público deixado de disponibilizar, no Portal da Transparência do município, informações que deveriam ser prestadas espontaneamente pelo Governo Municipal, conforme determina a Constituição, através da Lei de Acesso à Informação.

Ministério Público Estadual-TOSegundo a Promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, o MPE vem acompanhando desde 2013 a instalação do Portal da Transparência no Município, tendo expedido recomendação e concedido prazos ao Prefeito para melhorar a divulgação das informações aos cidadãos. “No entanto, o Prefeito além de não atender à Recomendação de inserir os dados com mais agilidade, ordenou a total retirada de informações do portal da transparência do Município, ficando evidenciado o descaso do gestor e a sua intenção de afrontar a Lei e os órgãos de controle”, explicou a promotora.

A promotora ainda destaca que a não implementação efetiva do serviço, com todas as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação, inviabiliza o município de receber transferências voluntárias. “A falta de transparência compromete a fiscalização dos atos administrativos e traz prejuízos financeiros e sociais a toda a população”, destaca.

Foto Reprodução TV AnhangueraA Ação foi ajuizada na última terça-feira, 7, e requer a concessão de liminar para o imediato cumprimento da Lei de Acesso à Informação, sob pena de aplicação de multa diária a imposta contra a pessoa física do Prefeito, bem como da indisponibilidade dos bens para garantir a reparação de eventuais danos causados ao Município, especialmente diante dos indícios de contratações irregulares durante o período em que o portal não foi alimentado.

A Ação pede, ainda, a condenação do Prefeito pela prática dos atos de improbidade administrativa, o que pode resultar em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Ministério Público Estadual-TO