Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Em Tocantinópolis, Possível Estelionatário é Apreendido Tentando Abrir Conta com Documentos Falsos

Data do post: 08/05/2015 18:05:19 - Visualizações: (3254)

Por volta 14h50min do dia 07/05/2015, policiais militares da cidade de Tocantinópolis/TO, efetuaram a prisão de Emerson Alves Silvestre, 32 anos, pelo crime de estelionato.

Ascom/5ª CIPMA Polícia Militar de Tocantinópolis foi informado via Telefone 190, por um popular, que uma pessoa estava tentando abrir uma conta bancária, possivelmente com documentos falsos, no banco do Brasil. Ao ser informada do fato o Copom determinou a viatura que se deslocasse até aquela agência. Na agência bancária, a guarnição identificou o denunciado e obteve a informação, de funcionário daquele banco, que o suspeito tinha comparecido ao banco cerca de vinte dias atrás, ocasião em que deixou os documentos pessoais e o comprovante de endereço adulterado para abrir uma conta bancária, sendo que retornou nesta data para pegar o cartão da conta, mas devido à suspeita de adulteração do referido documento a conta não foi aberta, ainda segundo o funcionário, o comprovante de endereço apresentado pelo suspeito estava adulterado (Conta de Energia), pois a unidade consumidora constava ser da cidade de Araguaína e o endereço era de Tocantinópolis.

De posse dessas informações, foi dado voz de prisão ao acusado pela PM, sendo o mesmo encaminhado à Delegacia de Plantão da Polícia Civil em Tocantinópolis e apresentado ao Delegado plantonista. Foi apresentado e exibido ainda uma cópia de conta de Energia da Empresa Energisa, em nome de Emerson Alves Silveira, com a unidade consumidora de Araguaína e o endereço de Tocantinópolis, conforme denúncia do funcionário da agência bancária. Na delegacia, a autoridade policial, após ouvir as partes, ratificou a voz de prisão dada pela polícia militar e confeccionou o auto de prisão em flagrante por falsidade ideológica. O autor segue a disposição da justiça.

Fonte: Ascom/5ª CIPM