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Grávida com Trombose Aguarda Entrega de Medicamento Solicitado pela DPE-TO na Justiça

Data do post: 26/03/2015 19:45:49 - Visualizações: (595)

Internada para tratar quadro agudo de trombose na perna (coágulo sanguíneo), D.A.S., 27, recebeu alta, mas permanece em unidade hospitalar em Araguaína pelo risco que a falta do medicamento Enoxaparina pode causar a ela, que está na 15ª semana de gestação.

Foto: DivulgaçãoO medicamento de alto custo foi solicitado por meio de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

A decisão liminar expedida na segunda-feira, 23, determina o fornecimento do medicamento no prazo de 10 dias. Conforme prescrição médica, a Enoxaparina deverá ser administrada uma vez ao dia, durante toda a gestação e até três meses após o parto, com o intuito de prevenir o tromboembolismo pulmonar, que seria potencialmente fatal ao feto e à gestante.

A Ação foi ajuizada após a DPE-TO recorrer administrativamente, e ter como resposta a recomendação de substituir o medicamento, por não integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Conforme o laudo médico, a Enoxaparina não pode ser substituída pela Heparina devido à dificuldade de acompanhamento laboratorial dos fatores de coagulação e maior risco de sangramento na gestação.

Conforme a decisão, o juiz Álvaro Nascimento Cunha deferiu o pedido liminar devido a evolução da enfermidade e o comprometimento da qualidade de vida de D.A.S. “No caso dos autos, a omissão da administração pública equivale a abandonar um dos seus concidadãos entregue à própria sorte, posto que a medicação prescrita, apesar do relativo valor de custo, revele-se extremamente proibitiva à paciente, haja vista a manifesta hipossuficiência financeira. Logo, no caso em foco, impõe-se ao poder público o dever e a obrigação de preservar a vida e prestar a necessária assistência farmacêutica àquele cidadão que dela necessite”, exarou na decisão.

Para o defensor público Cleiton Martins da Silva, autor da ação, a jurisprudência pátria já solidificou o entendimento quanto à dispensação de medicação mesmo que não prevista em lista específica elaborada pelo SUS, respeitando desta forma o princípio da dignidade da pessoa humana. “O entendimento firmado em decisões liminares em outros três processos que possuem o mesmo pedido, ajuizados pela Defensoria Pública na comarca de Araguaína, é que o ato praticado pelo ente público é absolutamente extrajurídico e arbitrário”, afirmou o Defensor Público.

O processo foi ajuizado pela 11ª Defensoria Pública da Fazenda Pública na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da comarca de Araguaína; colaborou o analista jurídico Evaldo Acioly.

Fonte: Keliane Vale /DPE-TO