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Ceste é Condenada a Indenizar Mãe de Trabalhador Morto Durante a Construção da UHE Estreito

Data do post: 17/12/2014 08:52:36 - Visualizações: (991)

A condenação foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT -10), por unanimidade, e o consórcio deverá indenizar a mãe do trabalhador em R$ 400 Mil Reais.

Foto DivulgaçãoPor negligência no acidente, o Consórcio Rio Tocantins (CRT), formado pelas empresas Impregilo e Construtora OAS Ltda., foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor global de pouco mais de R$ 400 mil à mãe de um trabalhador morto em serviço na construção da Usina Hidrelétrica do Estreito, localizada na divisa dos estados do Tocantins e Maranhão. A sentença que condenou a empresa foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

Consta da reclamação trabalhista que o filho da autora, que era carpinteiro, foi desviado para executar função diversa para a qual foi contratado - o posicionamento de cabos elétricos da máquina ‘pórtico rolante’ - “quando foi prensado entre a estrutura do pórtico e a mureta de concreto da montante do vertedouro, onde havia apenas um espaço de aproximadamente 20 centímetros”. A mãe revelou que mesmo após ter sido levado para o Hospital Regional de Imperatriz, o filho veio a falecer em virtude da gravidade dos ferimentos. Afirmando haver culpa das empresas pelo infortúnio, em virtude de uma série de falhas de segurança, a mãe do trabalhador requereu a condenação do CRT e do Consórcio Estreito Energia (CESTE).

Por considerar o Consórcio Rio Tocantins negligente no acidente, o juiz Rafael de Souza Carneiro, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), condenou-o a pagar danos morais no valor de R$ 350 mil e materiais (pensão) no valor de R$ 157,5 mil à autora (a ser pago em parcela única e com base na expectativa de vida que teria o filho). Por outro lado, decidiu absolver o CESTE, por sua condição de mero dono da obra. Isso porque o Consórcio Rio Tocantins foi contratado pelo Consórcio Estreito Energia para efetuar os serviços de construção da Usina Hidrelétrica do Estreito, “termos em que a sentença, por maioria, restou reformada no sentido de responsabilizá-lo solidariamente”.

O Consórcio Rio Tocantins recorreu ao TRT-10, alegando que não se poderia aplicar ao caso a responsabilidade objetiva, e que a culpa no acidente teria sido exclusivamente da vítima. Alternativamente, pediu a redução dos valores apontados na sentença.

Para o relator do recurso no 1ª Turma, juiz convocado João Luis Rocha Sampaio, ao contrário do que alega o CRT, a prova coligida aos autos não demonstra culpa exclusiva da vítima, mas indica várias atitudes negligentes da empresa. De acordo com o juiz, a empresa não tomou as providências necessárias para isolamento do local: o equipamento (motor) que recolhia o cabo no momento de rolagem do pórtico estava danificado; a área não estava devidamente sinalizada; o empregado estava no local do sinistro por expressa determinação da empresa. Para o relator, “não há como se afastar a culpa da Reclamada no acidente que vitimou seu empregado”.

Com base na apontada negligência do CRT, o relator manteve a condenação por danos morais no valo de R$ 350 mil, e reduziu a condenação por danos materiais para R$ 52,3 mil (a ser pago em parcela única), por considerar que deve ser usado para o cálculo da indenização não a expectativa de vida do filho, e sim da mãe, autora do pedido.

Processo nº 0000348-89.2012.5.10.811

Fonte: AmbitoJuridico.com.br