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Cartórios Eleitorais Voltam a Fazer Inscrição e Transferência de Eleitor

Data do post: 20/11/2014 22:12:06 - Visualizações: (868)

Os jovens com 16 anos completos e demais cidadãos já podem procurar os Cartórios Eleitorais de todo país para solicitar o Título Eleitoral (desde o dia 7/11/2014); e quem já é eleitor também pode transferir seu domicílio para outra localidade ou alterar seus dados cadastrais.

Imagem da InternetOs serviços estavam suspensos desde o dia 7 de maio, em virtude do processo eleitoral, conforme Lei das Eleições (art. 91 da Lei nº 9.504/1997).

Quem vai fazer o Título de Eleitor pela primeira vez (alistamento) deve apresentar um documento oficial de identidade (que pode ser, inclusive, a Carteira de Trabalho) ou certidão de nascimento (caso não possua documento de identidade), número do CPF (caso possua o cadastro), comprovante de residência e certificado de quitação com o serviço militar (para os eleitores do sexo masculino).

 Para qualquer outra solicitação, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identidade com foto e estar quite com a Justiça Eleitoral, além do comprovante de que reside no novo local há mais de três meses, para a transferência ou, no caso de alteração de dados no cadastro, do comprovante dos dados a ser alterados (como o estado civil, por exemplo).

Vale lembrar que só pode transferir de domicílio o eleitor que já possuir Título há mais de um ano e não o houver transferido há menos de um ano.

As solicitações de alistamento, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais somente podem ser feitas no Cartório Eleitoral do domicílio do eleitor (no caso de transferência, do “novo” domicílio), os demais serviços, em regra, podem ser solicitados em qualquer Cartório Eleitoral do país.

As Certidões de Quitação Eleitoral também podem ser obtidas pela internet, por meio dos sites do TSE ou dos TREs, na aba de Serviços ao Eleitor (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). É necessário marcar a quadrícula que aparece no final das instruções de emissão da certidão (“Li os termos”...) e, em seguida, escolher a opção “Emissão de certidão” para que o formulário a ser preenchido com os dados do eleitor seja exibido.

Imagem do site www.tocnoticias.com.brMas, atenção: se algum dado não for informado exatamente como aqueles constantes do Cadastro Eleitoral, mesmo que seja uma única letra do nome do eleitor ou de seus genitores, a certidão não será emitida pela internet.

Em caso de dúvida, procure qualquer Cartório Eleitoral ou ligue para a Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins no número 0800 6486 800.

Em Tocantinópolis, o Cartório Eleitoral está situado na Rua Horácio Negreiros, nº 1500, no Setor Aeroporto, ao lado do INSS, e atende no horário das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.

Fonte: Por: EML–9ªZE/TO