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Após Vitória de Dilma, Supremo Concede a José Dirceu o Direito de Cumprir Resto da Pena em Casa

Data do post: 29/10/2014 23:05:42 - Visualizações: (994)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu o direito de cumprir o restante da pena em regime domiciliar.

imagem da internetEle obteve o direito porque já cumpriu um sexto da pena em regime semiaberto, no qual o preso pode, com autorização judicial, trabalhar durante o dia e voltar para a cadeia à noite. Agora, passaria ao regime aberto, em que o preso frequenta uma casa do albergado. Como não existe esse tipo de instituição no Distrito Federal, ele será mandado para casa.

Antes de deixar o presídio, Dirceu será recebido em uma audiência na Vara de Execuções Penais (VEP), provavelmente na próxima semana, para ouvir as regras às quais estará submetido. No regime domiciliar, o preso fica em casa das 21h às 5h. No fim de semana, fica em casa em período integral. Dirceu poderá continuar trabalhando como auxiliar administrativo no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi.

O preso no regime domiciliar é proibido de andar em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena e deve se apresentar à VEP a cada dois meses, para comprovar que está cumprindo todas as regras. O preso não pode portar armas, fazer uso de bebidas alcoólicas e frequentar bares. Também não pode deixar o Distrito Federal sem autorização judicial.

Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses, mas deve ficar menos de um ano atrás das grades. Ele foi preso em 15 de novembro do ano passado, depois de ser condenado por corrupção ativa no processo do mensalão. Como ele trabalha e fez cursos dentro da prisão, conseguiu reduzir 142 dias da pena.

Segundo a legislação penal, o preso ganha um dia de liberdade em troca de três trabalhados. A mesma regra vale para cursos. Antes de ser empregado por Grossi, Dirceu trabalhou na biblioteca da Penitenciária da Papuda. O petista também fez um curso de direito constitucional à distância. Se não tivesse estudado ou trabalhado na prisão, Dirceu poderia ter direito à prisão domiciliar em março de 2015.

Outro requisito essencial para dar ao preso o direito a progredir de regime é o bom comportamento. Segundo Barroso, o requisito foi atendido. “Há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado”, escreveu.

A decisão do ministro segue recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em parecer enviado ao STF, o procurador disse que Dirceu já passou o tempo mínimo previsto em lei no regime inicial de cumprimento da pena. Também disse que o petista teve um bom comportamento na prisão. "Com efeito, não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que o apenado cumpriu com os requisitos legais, faz jus ao benefício", escreveu o Janot.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Bispo Rodrigues (PR-RJ) e José Genoino (PT-SP), além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas já estão cumprindo pena em casa. Todos passaram menos de um ano na prisão. Eles também saíram antes do regime semiaberto por terem trabalhado ou estudado durante o cumprimento da pena.

Preso no regime semiaberto, o ex-deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) também já solicitou ao STF o direito de cumprir o resto da pena em casa. Ele já tem esse direito desde o dia 20, porque trabalha em um restaurante e conseguiu reduzir a pena de sete anos e dez meses que lhe foi imposta.

O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão. Teve até agora apenas 24 dias descontados da pena, segundo a VEP. Está marcada para o dia 30 de janeiro de 2015 a transição dele do regime semiaberto para o aberto.

imagem da internetBARROSO: SISTEMA É ‘RELATIVAMENTE MANSO’ COM RICOS

Barroso negou que a concessão do benefício a Dirceu tenha força para afetar a credibilidade do julgamento do mensalão, ou provocar sensação de impunidade. Ele disse que o julgamento produziu 24 condenações de “lideranças políticas e empresariais”, representando “um marco importante contra a impunidade no Brasil”. O ministro lembrou que as regras da execução penal devem valer para todos os condenados. No entanto, não há estabelecimentos suficientes para o cumprimento de todos os regimes de prisão.

"Há uma deficiência no sistema que, por vezes, beneficia o condenado. Além do que, o sistema prevê que, cumprido um sexto da pena, o réu progride de regime. Essa foi a opção que se fez na legislação brasileira e ela tem que valer para todos", explicou.

O ministro argumentou que o Brasil tem poucos recursos para investir no sistema penitenciário – daí o motivo da progressão de regime para presos que cumprem um sexto da pena.

"Posso achar menos bom do que o desejável, mas essa é a opção de um país que tem que investir recursos em educação, em saúde, em transporte, em saneamento. Não é que o sistema seja leniente, o sistema corresponde à capacidade econômica do país neste momento. Está longe de ser o ideal, mas talvez seja o sistema possível. O que não se pode é imputar à Justiça escolhas feitas pela sociedade brasileira. A sociedade e os seus representantes editaram uma legislação nessa linha. Não cabe ao juiz tratar desigualmente as pessoas porque a sociedade tem particular antipatia por um réu ou por outro réu", afirmou.

Barroso criticou a facilidade que a Justiça tem em punir pobres e inocentar ricos. Para ele, o sistema é injusto e reflete a realidade social do país:

"A maior crítica que eu faria ao sistema é a de que ele é particularmente duro com os pobres e relativamente manso com os ricos. É muito mais fácil no Brasil prender um menino de 18 anos com cem gramas de maconha do que condenar um agente público, ou um empresário que tenha cometido uma fraude de R$ 1 milhão. A Justiça brasileira ainda corporifica um sistema de classes".

Fonte: O Globo