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Municípios Podem Ter Até 2018 Para Acabar Com os Lixões

Data do post: 16/10/2014 11:21:28 - Visualizações: (579)

Dispositivo incluído em medida provisória aprovada pela Câmara prorroga para 2018 o prazo para a eliminação dos lixões. Texto deve ser votado no Senado após as eleições

Imagem da internetPoderá ser prorrogado até 2018 o prazo para que os municípios acabem com os lixões. O período fixado em lei para que depósitos de lixo a céu aberto fossem transformados em aterros sanitários acabou em 2 de agosto, mas poderá ser ampliado por mais quatro anos por força de artigo incluído na MP 651/2014.

O texto foi aprovado na terça-feira pela Câmara e precisa passar pelo Senado até 6 de novembro, caso contrário a MP perderá a validade. A medida trata de incentivos tributários, mas os deputados incluíram o novo prazo para fim dos lixões atendendo a 3,5 mil cidades que ainda não cumpriram a determinação legal.

O texto também prorroga o prazo dado a municípios e estados para elaboração dos próprios planos de gestão de resíduos sólidos. A tarefa, que deveria ter sido concluída em 2012, agora poderá ser feita até agosto de 2016.

Desde o início do ano, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede a prorrogação dos prazos estabelecidos na lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), alegando falta de recursos e de técnicos capacitados para a elaboração dos planos de gestão e para a implantação de sistemas adequados de descarte e reciclagem de lixo.

Ainda há dúvida, no entanto, quanto ao aval do governo à prorrogação. Na Câmara, o líder do governo, Henrique Fontana (PT-SP), disse haver a possibilidade de veto. Fontana afirmou que o Ministério do Meio Ambiente tem buscado ajudar os municípios que ainda não acabaram com os lixões.

A preocupação com as dificuldades de adoção das normas fixadas pela lei levou à criação, no Senado, da Subcomissão de Resíduos Sólidos, ligada à Comissão de Meio Ambiente (CMA). Presidida por Cícero Lucena (PSDB-PB), a subcomissão discutiu a implementação da lei.

Fonte: Jornal do Senado