Em uma decisão monocrática da Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura nesta ultima terça feira (16), foi indeferida a candidatura a deputado federal de Deoclides Macedo, que agora apelará para com um embargo, mas o candidato afirmou em nota que continua sua campanha normalmente.
Deoclides já havia sido liberado pelo pleno do TRE-MA por unanimidade em decisão proferida no dia 05 de Agosto de 2014, na primeira decisão o relator Eduardo José Leal Moreira deferiu a candidatura de Deoclides justificando da seguinte forma: “Assim considerando que o Acordão do TCE/MA expressamente reconheceu que as irregularidades aqui discutidas representam falhas de natureza formal, não há que se falar em incidência da causa de inelegibilidade elencada no art. 1º , I, 'G', da Lei Complementar n º 64/90. Diante do exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Impugnação ao registro de candidatura, e, por consequência DEFIRO o RCC de DEOCLIDES SANTOS NETO MACEDO, que concorrerá com o nome de 'Deoclides Macedo' , sob o numero 1233, conforme requerido. É como voto”. A decisão na ocasião foi acompanhada pelos demais integrantes da corte eleitoral maranhense.
Depois desta primeira decisão o MPE recorreu ao TSE que em uma decisão monocrática feita pela Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, a candidatura foi indeferida, cabendo agora ao candidato realizar uma ultima tentativa de sem manter na disputa que é através de um embargo. (Clique Aqui para ver o teor da decisão).
Após o resultado da decisão Deoclides não se abateu e continuou sua agenda como candidato normalmente, inclusive emitiu Nota Oficial aos veículos de imprensa e a seus eleitores.