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No Pará, Mais de Mil Detentos São Beneficiados com Saída de Fim de Ano

Data do post: 23/12/2015 17:44:44 - Visualizações: (775)

De acordo com a Susipe, 620 são da RMB e 459 do interior do estado. Saída está marcada para 24 de dezembro e retorno dia 2 de janeiro.

G1 ParáDos mais de 12 mil detentos custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), 1.079 serão beneficiados com a saída temporária para as festas de fim de ano em 2015. Deste total, 620 são da Região Metropolitana de Belém e 459 do interior do estado. Os presos têm saída prevista para o dia 24 de dezembro e retorno marcado para 2 de dezembro.

Caso o preso não retorne no prazo estabelecido, o interno é considerado foragido e tem o mandado de prisão expedido. Ele também regride ao regime fechado quando recapturado, até a audiência de justificação com o juiz.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido, pelo menos, um sexto da pena e sem obrigatoriedade de vigilância direta. De acordo com a Susipe, a intenção é fazer com que o detento volte, gradativamente, ao convívio social.

“O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais (LEP). O detento que atende aos requisitos exigidos pela lei pode obter a autorização para essa saída. É o papel da Justiça conceder o benefício e cabe à Susipe cumprir essa determinação”, explica a diretora do Núcleo de Execução Criminal (NEC) da Susipe, Giane Salzer.

Indulto

O indulto, que também é um benefício previsto a homens e mulheres que cumprem pena no sistema penitenciário brasileiro, diferente da saída temporária, concede a um determinado grupo de detentos o perdão da pena, ou seja, quando liberado ele não deverá mais retornar à penitenciária.

Os critérios e abrangência do perfil de pessoas encarceradas que serão beneficiadas com o indulto são divulgados, por meio de Decreto da Presidência da República, todos os finais de ano e por isso costumam ser chamados de “indultos de Natal". O indulto de 2015 deve ser publicado pela Presidência da República no Diário Oficial da União até 31 de dezembro.

Fonte: G1 Pará