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Em Novo Recurso DPE-TO Pede Ao TJTO a Retomada do Concurso Público da Polícia Civil

Data do post: 01/12/2015 19:45:56 - Visualizações: (568)

A DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou no Tribunal de Justiça Estadual o Agravo Regimental nº 0016462-83.2015.827.0000, onde requer ao relator do processo a reavaliação do pedido de liminar em que se pede a imediata inclusão na Lei Orçamentária Anual de 2016, dos valores necessários ao custeio integral do curso de formação profissional.

Jornalismo Defensoria Pública-TOA publicação do cronograma oficial do Curso Profissional e, consequentemente, a retomada do Concurso Público da Secretaria de Segurança Pública para o provimento de vagas nos cargo de Delegado, Agente, Escrivão, Papiloscopista, Agente de Necrotomia, Médico Legista e Perito Criminal, e, caso mantenha o entendimento anterior, que leve o recurso para a apreciação da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do TJ-TO.

Em menos de dois meses esta é a terceira tentativa da DPE-TO para que o Estado dê seguimento ao certame, duas delas foram negadas pelo TJTO. Desta vez uma das teses utilizadas é o fato das aposentadorias nos quadros da Segurança Pública ocorridas no período de 2012 a 2015 (conforme informações coletadas junto ao Igeprev – Instituto de Gestão Previdenciário do Estado do Tocantins), são 89 profissionais a menos, em diversos cargos, deixando assim a população tocantinense desassistida.

No pedido, a Defensoria Pública deixa claro que não há pretensão de qualquer comprometimento e/ou violação do regime constitucional de orçamento público e sim a efetivação das políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana, principalmente garantir aos candidatos que se inscreveram e foram aprovados no Concurso Público sejam convocados para o curso de formação e posterior homologação para posse nos cargos. Além disso, há o receio de dano irreparável ou de difícil reparação tanto por parte dos candidatos – que estão sujeitos aos encargos e lesões do tempo, e vem suportando os ônus da omissão e inércia do ente público, tanto de ordem material/econômica (sem nomeação, seguida de posse e exercício, o candidato é privado da percepção da remuneração do cargo) como de ordem moral (frustração, desgaste, incertezas e instabilidade). Ademais, aproxima-se do prazo final para assegurar as verbas necessárias para o curso de formação dos servidores na Lei Orçamentária Anual.

Entenda o caso

Em 09/10/2015 foi protocolada ACP – Ação Civil Pública Condenatória com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado do Tocantins com o objetivo principal de obter provimento jurisdicional para que seja retomado o Concurso Público da SSP - Secretaria Estadual de Segurança Pública – Departamento de Polícia Civil, destinado ao provimento de vagas e formação de reserva técnica para os cargos de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe (Edital nº 001/01-2014), Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente de Necrotomia, (Edital nº 002/01-2014), Médico Legista e Perito Criminal de Polícia Civil (Edital nº 003/01-2014).  Porém, o Magistrado não acatou os pedidos feitos, diante disso foi interposto o agravo de instrumento no último dia 02/11/2015 que também foi negado.

Outras informações da atuação da DPE-TO sobre o Concurso da Polícia Civil:

http://ww2.defensoria.to.gov.br/noticias/listar/2015/11/5/11h14-policia-civil-concurso/

http://ww2.defensoria.to.gov.br/noticias/listar/2015/10/13/15h48-concurso-policia-civil/

http://ww2.defensoria.to.gov.br/noticias/listar/2014/7/11/16h14-nac-recomenda-alteracoes-no-concurso-da-policia-civil/

http://ww2.defensoria.to.gov.br/noticias/listar/2014/11/11/10h56-dpe-to-faz-recomendacao-ao-estado-para-alteracoes-no-edital-do-concurso-publico-da-policia/

http://ww2.defensoria.to.gov.br/noticias/listar/2014/3/13/16h50-secad-faz-alteracao-no-edital-do-concurso-da-policia-civil/

Fonte: Jornalismo Defensoria Pública-TO