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Jurados Acatam Tese do MPE e Condenam Acusado de Crime Bárbaro em Colméia, TO

Data do post: 23/11/2015 12:09:12 - Visualizações: (736)

O Conselho de Sentença que participou de sessão do Tribunal do Júri ocorrida na ultima quinta-feira, 19, na Comarca de Colméia, convenceu-se dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e considerou culpado um dos executores do assassinato de uma prostituta no ano de 2013.

Ascom/MPE-TOO crime, praticado com requintes de crueldade, envolve outras quatro pessoas. Gustavo Alves de Andrade foi condenado, por homicídio duplamente qualificado, a mais de 18 anos de reclusão. Até agora, ele foi o único envolvido a ser julgado.

A ação penal denunciou Gustavo Alves de Andrade, Willian da Silva Rocha, Elimar Borges Martins e Kalita Borges Martins, sendo os dois primeiros acusados de executar Eliane Araújo de Sousa, conhecida na cidade como “pouca-roupa”. De acordo com a denúncia, Gustavo e Willian teriam atraído a vítima com a falsa promessa de fazer um programa sexual. Em uma moto, os três se dirigiram até uma estrada de terra, próximo a uma fazenda, e lá desferiram golpes de faca contra Eliane, muitos em locais não vitais, sendo inclusive amputado o dedo polegar e provocando intenso sofrimento à vítima.

O crime foi praticado a mando de Elimar Borges Martins, traficante já condenado em Pequizeiro, porque Eliane lhe devia dinheiro proveniente da compra de drogas. Para a prática do crime, o mandante pagou aos executores o valor de R$ 300, quantia que lhes teria sido repassada pela irmã de Elimar, Kalita Borges.

O Promotor de Justiça Guilherme Deleuse, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, derrubou a tese do advogado de legítima defesa e pediu a condenação por homicídio duplamente qualificado, praticado com requintes de crueldade e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, descrito no artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV e V do Código Penal. Por quatro votos a três, os jurados consideraram Gustavo Alves de Andrade culpado, sendo condenado pelo juiz à pena de 18 anos e 9 meses de reclusão, bem como pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 às filhas da vítima.

Fonte: Denise Soares / Ascom MPE - TO