Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Projeto que Cria Lei da Ficha Limpa em Guaraí é Aceito Pela Presidência da Câmara

Data do post: 05/02/2013 18:37:27 - Visualizações: (748)

O Contador e candidato a Vereador nas últimas eleições municipais de Guaraí, José Pereira Evangelista Filho, mais conhecido como “Pedão”, deu um passo importante, nesta terça-feira (5), rumo à aprovação de um projeto de iniciativa popular que prevê a criação da “Lei da Ficha Limpa Municipal” para as nomeações de cargos públicos de confiança na esfera municipal.

Foto Marcelo Gris          Desde 2012, Pedão vem buscando assinaturas ao Projeto, tendo conseguido mais de 400 até então, para que o projeto possa ser aceito na Câmara Municipal de Vereadores.

            Nesta terça-feira, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaraí, Claudio Alencar (PSB), disse que aceitou o Projeto e o colocará na pauta das sessões do mês de Março, que devem iniciar no próximo dia 04/03.

            Pedão disse ainda que conta com a participação efetiva da sociedade para que o projeto possa ser discutido, votado e aprovado. “Precisamos acompanhar esta discussão para garantir que o projeto se torne lei e comece a vigorar o mais rápido possível”.

            Como Funcionaria a Ficha Limpa Municipal de Guaraí

         Segundo a proposta, os nomeados em cargos de confiança deverão, se a lei for aceita e aprovada pela Câmara de Vereadores, apresentar certidões negativadas da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, do Trabalho, além de certidão de bons antecedentes, declaração de imposto de renda Pessoa Física, declaração de bens e certidões negativas junto a entidades de classe, caso sejam profissionais filiados.

            A Proposta de Iniciativa Popular deriva da Lei da Ficha Limpa (LCF nº135/2010), que garantiu a partir das eleições municipais de 2012, que candidatos julgados e condenados na justiça não pudessem concorrer a cargos eletivos. A diferença da Lei Federal para a lei Municipal é que a garantia pudesse ser estendida também para as nomeações do poder executivo, livrando a Administração Municipal dos julgados e condenados pela justiça que tenham cometido crimes contra o erário público, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, entre outras tipificações.

Marcelo Gris