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Ministério Público Federal Inaugura Mais uma Unidade no Pará

Data do post: 28/01/2013 19:13:01 - Visualizações: (885)

A cidade contemplada com a nova sede será Tucuruí, no sudeste do Estado. A inauguração acontece na próxima quarta-feira (30).

IMAGEM DA INTERNET     O Ministério Público Federal (MPF) vai inaugurar uma unidade da instituição em Tucuruí, no sudeste do Pará. O evento será nesta quarta-feira, 30 de janeiro, às 17 horas, na sede da Procuradoria da República no município (avenida Lauro Sodré, nº 726, centro).

            Tucuruí é o sétimo município paraense a contar com uma unidade do MPF. As demais unidades estão localizadas em Belém, Marabá, Santarém, Altamira, Redenção e Paragominas.

            Estarão presentes na inauguração o procurador da República Ubiratan Cazetta, servidores do MPF e convidados dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no município e do Ministério Público do Estado.

            A unidade da Justiça Federal em Tucuruí foi inaugurada em novembro do ano passado e sua jurisdição abrange os municípios de Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá, Tailândia e Tucuruí.

            Para acompanhar a interiorização da Justiça Federal, também em 2012 o MPF instalou no Pará unidades em Redenção e Paragominas. Para 2013 também está prevista a abertura de duas novas vagas para procuradores da República no interior paraense: uma em Altamira, que ficará com um total de três procuradores da República, e outra para a unidade do MPF em Redenção, totalizando dois procuradores da República no município.

            Atuação do MPF

            Cabe ao MPF a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático. As funções do MPF incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.

            O MPF atua em todo o Brasil e em cooperação com outros países. Defende os interesses previstos na Constituição e nas leis federais, como os direitos humanos, a correta aplicação das verbas federais em educação, saúde e segurança, a proteção do meio ambiente, dos índios, das crianças, dos adolescentes e dos idosos, a preservação do patrimônio cultural, o acesso a serviços públicos de qualidade, quando financiados por recursos federais, e o combate à corrupção.

Notapajos com informações do MPF