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Ex-prefeita de Luzinópolis Está na Mira do Ministério Público

Data do post: 16/01/2013 21:38:04 - Visualizações: (1115)

Terminado o mandato, agora a ex-prefeita laranja de Luzinópolis, Carla Cristina, começa o calvário de processos na justiça por causa de atos de improbidade.

Foto: www.tocnoticias.com.br       As irregularidades foram tantas que os próprios vereadores, em seu ultimo ano de mandato fizeram uma CPI, e através desta conseguiram afastar a prefeita do cargo, porém de posse de uma liminar a ex-gestora conseguiu voltar ao cargo e  ainda disputou em busca de uma reeleição que não deu certo e a dupla de mandantes (Carla e Luzmar) caíram diante das urnas. De tudo a CPI organizada pelos vereadores não ficou de toda perdida já que serviu como base para a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE.

            Uma das irregularidade, é a locação de um terreno, por parte da Prefeitura de Luzinópolis, sem o devido processo licitatório que levou o Ministério Público Estadual (MPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, a ajuizar, na segunda-feira (14), uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita daquele município, Carla Cristina da Silva, o seu esposo e ex-secretário de Finanças, Luzmar Tomaz Franco, além do ex-chefe do controle interno, Erasmo Miranda de Sousa. A irregularidade é agravada pelo fato de que metade dos valores mensais que deveriam ser destinados aos pagamentos dos aluguéis foi desviada, segundo apurado pelo MPE.

            O imóvel, destinado à extração de areia para obras públicas, localiza-se na área rural de Luzinópolis. Foi locado ao município em 2009, pelo período de sete meses, mediante aluguel mensal de R$ 1.000,00. O terreno foi objeto de três novos contratos, de duração de seis meses, nos anos de 2010 e 2011, ao mesmo o valor mensal.

            No segundo contrato, em março de 2010, a prefeita chegou a editar o Decreto nº 03/2010, em que formalizou a dispensa de licitação, alegando que o município não dispunha de área pública para a extração de areia, ato que a Promotoria de Justiça pede na Ação Civil Pública que seja considerado nulo, por não encontrar respaldo legal.

            De acordo as investigações dos mil reais destinados ao pagamento mensal da locação, somente 50% do valor era repassado ao proprietário do imóvel, ficando a outra metade retida pelo ex-secretário de Finanças e pelo ex-chefe do controle interno, por ordem da prefeita. Para tanto, eram emitidos pelo município recibos com valores superiores aos cheques pagos ao locador.

Ascom/MPE-TO