Deputado José Bonifácio Comemora o Reconhecimento dos Remanescentes de Goiás

Data do post: 09/05/2013 - Visualizações: 1012  Imprimir a notícia

O projeto de Bonifácio havia sido assinado por outros 21 parlamentares, e depois de aprovado, já foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

Imagem do site tocnoticias.com.br        Uma luta histórica e que remota, ainda, aos idos tempos de criação do Tocantins. Depois de 25 anos de reivindicação, os servidores públicos remanescentes de Goiás que escolheram permanecer no Tocantins após a criação do Estado serão incluídos no Regime de Previdência Tocantinense - IGEPREV. Uma vitória que vem premiar e reconhecer o grandioso esforço daqueles que, sem recursos materiais e guiados apenas pela boa vontade, ajudaram a criar e forjar o nosso tão sonhado Estado.

            Atendendo reivindicação dos parlamentares estaduais, com especial conclamação do Deputado José Bonifácio, que desde o início de sua atuação parlamentar lutou incansavelmente por esta causa, o governo do Estado do Tocantins encaminhou a Medida Provisória nº 9 com força de Lei à Assembléia Legislativa. Reconhecendo, assim, o direito dos servidores que lutaram e acreditaram no Estado do Tocantins, servidores estes, verdadeiros pioneiros, que optaram por contribuir de forma efetiva para o crescimento e desenvolvimento do nosso Estado. Estes bravos heróis e heroínas são, hoje, não mais remanescentes de Goiás e sim servidores do Tocantins de Direito e de Fato.

            Bonifácio destacou, ainda, a relevante atuação do Secretário de Relações Institucionais – Eduardo Siqueira Campos, na mediação e consenso em atender à reivindicação dos Parlamentares.

            Emocionado com esta importante conquista, Bonifácio lembrou-se das Professoras Nazaré Barroso e Graça Aguiar (como exemplo de todos aqueles que aguardavam o reconhecimento deste direito) que poderão, finalmente, celebrar suas aposentadorias de forma digna.

            Publicação no Diário Oficial

            A medida foi publicada nesta ultima quarta-feira (08), e conforme determina o artigo 3º da MP, as contribuições previdenciárias, a cargo do Estado do Tocantins e dos servidores públicos abrangidos pela MP, passam a ser recolhidas, no prazo de noventa dias, ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado (FUNPREV).

            Quanto ao déficit atuarial resultante da aplicação desta MP, será compensado da seguinte forma: pelo erário, em 420 meses, corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), acrescido de 6%; pelo servidor, corrigido anualmente pelo IPCA parcelado em 120 meses para servidores com idade acima de 70 anos, em 180 meses para servidores com idade entre 50 e 69 anos e 240 meses para servidores com idade até 54 anos.

            Cabe ao presidente do Instituto de Gestão Previdenciária (IGEPREV Tocantins) a publicação, em trinta dias, da relação dos servidores públicos abrangidos pela MP.

Fonte: Ascom/Gab. Dep. José Bonifácio

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