A Justiça Federal determinou a suspensão da exigência e cobrança de alvarás para advogados e sociedades de advogados que atuam no município de Guaraí. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins (OAB-TO), contra a Prefeitura de Guaraí.
Com essa nova decisão, Guaraí torna-se o terceiro município do Tocantins a ter a exigência dos alvarás suspensa por via judicial. Anteriormente, Palmas e Araguaína também tiveram suas cobranças invalidadas após ação da OAB Tocantins.
A OAB Tocantins argumentou que o Município de Guaraí estava exigindo o pagamento de taxas e a realização de atos de liberação para o exercício da advocacia, o que contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Essa legislação determina que atividades de baixo risco, como a advocacia, não necessitam de atos públicos de liberação para funcionarem.
O juiz federal responsável pela decisão destacou que a advocacia é uma atividade essencial à administração da justiça, conforme estabelecido pelo artigo 133 da Constituição Federal. Ele pontuou que a profissão não representa riscos relevantes para a segurança, higiene, ordem ou saúde pública, tornando ilegal a exigência de alvarás e taxas pelo município.
A decisão também se baseia na Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que classifica os serviços advocatícios como de baixo risco. Assim, a exigência de qualquer ato público de liberação é considerada indevida.
O juiz federal ressaltou ainda que a restrição imposta pela Prefeitura de Guaraí configurava um "perigo de demora", pois impedia o livre exercício da advocacia, uma atividade essencial para a cidadania e para a administração da justiça. Essa medida não afetava apenas os advogados, mas também a população que depende dos serviços jurídicos
Para o presidente da Subseção de Guaraí, Edis Ferraz, a decisão é uma importante conquista para a classe. “O requerimento da OABTO mais uma vez garantiu o direito dos advogados e advogadas, desta vez em Guaraí. Ao impetrar o mandado de segurança, que foi distribuído junto à 2ª Vara Federal, foi determinada de forma imediata a suspensão da cobrança dos alvarás no município”, afirmou.
A presidente em exercício da OAB-TO, Larissa Rosendo, também celebrou a decisão, destacando que se trata de mais uma vitória para a advocacia tocantinense. “Essa decisão reforça que a advocacia não está sujeita a licenciamento prévio pelo município, garantindo o livre exercício da profissão. Mas, acima de tudo, ela demonstra a força e o empenho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, na defesa dos direitos da advocacia. Continuaremos sempre lutando em prol dos nossos direitos”, declarou.
Com mais essa decisão favorável, a OAB Tocantins reafirma seu compromisso na defesa das prerrogativas dos advogados e da legalidade no exercício da profissão em todo o estado.