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Proteja Seus Equipamentos Contra Danos Elétricos e Conheça Seus Direitos Com o Procon Tocantins!

Data do post: 31/01/2024 20:35:39   Imprimir  -  Compartilhar

DivulgaçãoNo cotidiano, estamos sujeitos a imprevistos, e um dos contratempos mais frustrantes é quando nossos equipamentos eletrônicos são danificados devido a oscilações na rede elétrica. Diante dessa situação, é crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das medidas a serem tomadas para resolver o problema. O Procon Tocantins, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), oferece orientações valiosas para quem se encontra nessa situação.

De acordo com as normas citadas, a empresa concessionária de energia é a responsável por reparar os danos causados aos equipamentos. Esse reparo pode ser efetuado por meio do conserto ou da substituição do item danificado, ou ainda por meio do ressarcimento ao consumidor. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca a importância de os consumidores entrarem em contato diretamente com a empresa de energia para solucionar o problema. Caso a questão persista, mesmo após essa tentativa, é recomendável buscar assistência no Procon.

Orientações importantes do Procon Tocantins:

1. Prazo para solicitação: O consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano ao equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia.

2. Resposta da empresa:  A empresa tem o prazo de 15 dias corridos para enviar uma resposta ao consumidor e, em seguida, mais 20 dias para providenciar o conserto, a substituição ou o ressarcimento do valor do produto.

3. Verificação do equipamento: O prazo máximo para a distribuidora realizar a verificação do equipamento é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento. Para casos em que o equipamento danificado é utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de 1 dia útil.

4. Cobrança pela vistoria: A empresa não pode cobrar pela vistoria, e o consumidor não deve negar o acesso aos equipamentos para os quais solicitou ressarcimento.

5. Negativa da solicitação: Caso a solicitação seja negada, a empresa deve apresentar detalhadamente as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual ou à Aneel.

Em resumo, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e ajam de acordo com as orientações do Procon Tocantins para garantir a reparação adequada de seus equipamentos danificados. A transparência e o conhecimento são essenciais para assegurar que todos os cidadãos tenham uma experiência justa e equitativa em situações adversas como essa.

Fonte: Redação Tocnoticias

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