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MPTO Instaura Inquérito Civil Público Contra o Prefeito de Filadélfia (TO) por Suposta Irregularidade na Contratação de Veículo

Data do post: 05/09/2019 01:29:41 Imprimir -  Compartilhar

Foto DivulgaçãoSegundo a promotoria, o  prefeito Ivanilzo Gonçalves de Alencar, popularmente conhecido por "Mizô Alencar", praticou suposto ato de improbidade administrativa ao contratar veículo da empresa WTI Locações e Construções Locação de veículo pelo valor de R$ 107.088,00 (Cento e sete mil, e oitenta e oito reais).

A prova da contratação do veículo está detalhada no portal da transparência do município de Filadélfia (TO), com data de 03 de Janeiro de 2019, contrato este válido por 12 meses, ou seja, são R$ 8.924,00 (oito mil, novecentos e vinte e quatro reais) por cada mês de contrato, dinheiro suficiente para comprar um veículo semelhante para o patrimônio do município.

Informações do empenho dão conta de que o veículo locado, uma caminhonete cabine dupla 4X4 com ar condicionado, automática, a diesel, com seguro e toda a manutenção por conta da contratada, é de uso exclusivo do prefeito para o apoio administrativo do gabinete.

A Portaria de Instauração do Inquérito Civil Público de nº 2173/2019 foi proposto pelo Promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva na data de 14/08/2019, sob o processo nº 2019.0003445 e está em andamento.

2º Procedimento

Esta não é a primeira vez que o MPTO intervém por suspeita de irregularidades nesta gestão de Mizô Alencar. No ultimo dia 13 de Agosto, o Ministério Público obteve decisão liminar em outra Ação Civil Pública que suspendeu o processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais hospitalares no Município de Filadélfia, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. O pregão público, em valor estimado de R$ 534 mil, foi considerado irregular por falta de publicidade do edital.  

A investigação do MPTO partiu de uma denúncia anônima de que o edital do pregão público, o qual teve seu extrato publicado no 23 de julho e com abertura da sessão pública marcada para o dia 05 de agosto, não estava disponível no site da prefeitura e sequer havia contato telefônico disponível para prestação das informações, devido a um decreto que estabeleceu recesso na prefeitura entre os dias 31 de julho e 09 de agosto.

No entanto, segundo o promotor de Justiça, a lei federal prevê interstício mínimo de oito dias úteis entre o prazo da última publicação do aviso de licitação e a realização da sessão pública para a modalidade pregão. “O fato é que, em virtude do recesso no Poder Executivo municipal de Filadélfia, não houve dias úteis no período entre 31 de julho e 09 de agosto. Nesse sentido, houve apenas cinco dias úteis (entre os dias 24 e 26 de julho e os dias 29 e 30 de julho)”, pontuou o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo.

O promotor de Justiça notou, ainda, que a situação se agrava quanto ao evidente desrespeito ao princípio da publicidade, pois no dia 02 de agosto, sexta-feira, três dias antes da abertura das propostas, o edital ainda não constava no site, como prevê a lei de Transparência (Lei 22.527/11), vindo a ser publicado no portal apenas no dia 05, mesmo dia do pregão. “Trouxe prejuízo ao amplo conhecimento, porque os licitantes não tiveram acesso ao edital e não puderam esclarecer dúvidas devido ao recesso na prefeitura”, explicou.

Além de suspender a sessão pública do Pregão Presencial e os atos dela decorrentes, a Justiça impôs contra o prefeito multa pessoal diária de R$ 1 mil, pelo descumprimento da ordem e proibiu que o Município promova contratação direta sob justificativa de emergência ou urgência.

Fonte: Redação do Tocnoticias com informações do MPTO