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Tocantins Estende Prazo Da Declaração Da Vacinação Contra a Febre Aftosa Para Até 31 De Dezembro

Data do post: 25/10/2020 15:45:12 Imprimir -  Compartilhar

ADAPEC-TOA vacinação continuará entre os dias 1º e 30 de novembro, apenas a comprovação que ganhou mais prazo.

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) dilatou o prazo da declaração da vacinação contra a febre aftosa para até 31 de dezembro, normalmente a comprovação do ato era feito até 10 dias após a compra da vacina. Nesta etapa que ocorrerá de 1° a 30 de novembro, deverão ser vacinados os animais jovens, previsto um total de 4 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos), entre 0 e 24 meses de idade.

A Agência entendeu que devido a pandemia era necessário acrescentar mais dias para evitar aglomerações. “Pedimos aos pecuaristas que agendem o horário em uma das unidades da Adapec para fazerem a declaração que vacinou os animais e atualizar dados cadastrais. É necessário levar a nota fiscal do produto e a carta-aviso preenchida, bem como utilizar máscaras e respeitar a distância mínima de 1,5 metros entre pessoas”, disse o diretor de defesa, inspeção e sanidade animal da instituição, Márcio Rezende.

Os telefones para agendamentos nas unidades estão no site www.adapec.to.gov.br, link https://adapec.to.gov.br/contatos/regionais-e-escritorios/

O Tocantins está livre da enfermidade há 23 anos. “Essa manutenção é graças ao excelente trabalho dos nossos técnicos, investimentos do governo estadual e federal, e principalmente da parceria consolidada com produtores rurais, que mais uma vez acreditamos que atenderão ao nosso chamamento e vacinarão o rebanho até conseguirmos o avanço no status sanitário para livre da doença sem vacinação”, avalia o presidente do órgão, Alberto Mendes da Rocha.

Antecipação 

Vale lembrar que os produtores rurais que vão levar seus animais para participar de eventos pecuários podem antecipar a vacinação, já que é obrigatório cumprir o prazo para carência, depois que o animal é vacinado. É preciso atentar também que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) está condicionada a comprovação da vacinação. 

Multas

A multa para quem deixar de vacinar o gado é de R$ 5,32 por animal e R$ 127, 69 por propriedade não declarada, além de outras sanções. Qualquer dúvida, basta ligar no 0 800 63 11 22, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h.

 

Fonte: ADAPEC-TO