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Em Porto Franco, Candidatura de Deoclides Macedo Pode Cair a Qualquer Momento

Data do post: 09/10/2020 18:33:59 Imprimir -  Compartilhar

foto divulgação whatsappPedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito tem como base as várias contas rejeitadas pelo TCE, que leva em consideração o não encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão de cópia de documentações como: balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, além da demonstração das variações patrimoniais; relatório do sistema de controle interno; relatório do responsável pelos serviços contábeis na época que o Macedo era prefeito em Porto Franco, banalizando o trabalho do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e agora, a fatura chegou cobrando a conta.

Na AIRC que pede a impugnação do candidato Deoclides Antonio Santos Neto Macedo existem alegações de pendências na apresentação de contas como o Acordão PL – TCE Nº 89/2013 –PROCESSO TCE-MA   Nº 3152/2007.   Exercício Financeiro de 2006 – Fundo Municipal De Saúde que foram julgadas irregulares tendo como base a realização de despesas com a aquisição de   móveis   e eletrodomésticos,  de  placas  de  identificação  e  sinalização,  de aparelhos  de  ar  condicionado,  de  material  de  construção,  de material de expediente, de limpeza e higiene, entre outras, sendo pago em torno de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), sem observância ao princípio da licitação. Ou seja, Deoclides nessa época deitava e rolava achando que não iria acontecer nada, porém, a cobrança chegou.

Um outro acórdão do ano de 2013, PL-TCE   Nº 88/2013 – Processo   TCE-MA   Nº 3152/2007. Exercício Financeiro de 2006, os conselheiros do Tribunal de Contas baseados no parecer do Ministério Público de Contas julgaram irregulares a tomada de contas tendo como base principal o não encaminhamento ao TCE de documentos importantes para o justo andamento da avaliação das contas do gestor, bem como abertura de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 18.085.997,07 (dezoito milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e sete centavos), o que equivale a 101% do total das despesas fixadas na lei orçamentária da época que era de (R$ 17.936.000,00). Contudo, o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) era de até 30%. Assim, não havia autorização legal para o total dos créditos abertos.  Ademais, não há comprovação nos autos de aprovação da LOA pelo legislativo municipal.

Os conselheiros encontraram irregularidades em processos  licitatórios  realizados  para  a contratação de empresa para ministrar curso a docentes, para a aquisição de material odontológico, de material de limpeza e de expediente, de gêneros alimentícios, para a execução de obras e serviços de engenharia, entre outras, sendo pago em torno de R$ 2.192.635,16   (dois   milhões,   cento   e   noventa   e   dois   mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos).

Sem licitação, Deoclides realizou  despesas  com  o  aluguel  de  veículos,  com  a aquisição   de   móveis   e   eletrodomésticos,   de   material   de construção,  de  material  de  expediente  e  de  limpeza,  com  a execução de obras e serviços de engenharia, entre outras, no valor de R$ 4.019.769,00 (quatro milhões, dezenove mil, setecentos e sessenta  e  nove  reais).

Sem nenhuma cerimônia o ex-prefeito apresentou despesas realizadas com a aquisição  de  gêneros  alimentícios,  de  material  de  expediente  e  de limpeza,  de  material  de  construção,  com  a  execução  de  obras  e serviços  de  engenharia,  entre  outras,  no  total  de R$  253.803,16 (duzentos  e  cinquenta  e  três  mil,  oitocentos  e  três  reais  e  dezesseis centavos), por esta infração, Macedo foi condenado a devolver o montante acima citado.

Estas são algumas irregularidades que constam nos processos de rejeição de contas do ex-prefeito, mais o lavrado é grande, e pode ser visto na íntegra Clicando Aqui!

Com tantas evidencias de erros nas contas de Deoclides quando prefeito em Porto Franco, que ficaria difícil alguém não recorrer e pedir a impugnação de sua candidatura, haja visto que pelo que foi apresentado no relatório do Tribunal de Contas, deixar ele voltar ao paço seria uma verdadeira catástrofe para os cofres públicos do município, pois se a lei não se aplicar a ele agora, com certeza ele faria a festa novamente, já que a impunidade abre as portas mais ainda para a corrupção.

Vamos aguardar!

Fonte: Redação do Tocnoticias