Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Polícia Civil Intensifica Fiscalização de Distanciamento Social Em Praias da Cidade de Santa Fé do Araguaia

Data do post: 12/07/2020 20:29:23 Imprimir -  Compartilhar

Secretaria de Segurança Pública-TOPrefeitura publicou decretos que proíbem acampamentos e aglomerações. O Objetivo é frear a alta de crescimento de casos da Covid-19, no município.

Julho reflete a temporada das belíssimas praias de água doce do Tocantins.  Porém, em tempos de Covid-19, o essencial é manter o distanciamento social. Para assegurar essa medida, a Polícia Civil do Tocantins participou nesta sexta-feira, 10, de uma série de Operações Preventivas e Educativas, na cidade de Santa Fé do Araguaia e dar também cumprimento ao Decreto Municipal nº 30, de 06/07/2020, que proíbe acampamentos e aglomerações. O Objetivo é frear a alta de crescimento de casos da Covid-19, no município.

Além da Polícia Civil, representada pelas equipes da 3ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC) e da 25ª Delegacia de Polícia, a operação contou com a participação da Polícia Militar, Secretaria Municipal de Saúde Municipal, e fiscalização sanitária municipal.

Dentre as ações da Operação, as equipes realizaram orientações à população, inclusive com a utilização de carro de som, com informações relevantes sobre as limitações de conduta necessárias à proteção de todos. A Polícia Civil acompanhou as diligências de barco até os pontos de praia e acampamentos. Serão promovidas escalas de apoio durante a necessidade de auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas decretadas pela prefeitura de Santa Fé do Araguaia-TO.

De acordo com o delegado da 25ª DP, Fernando Rizério, foram instaladas barreiras sanitárias em pontos estratégicos da cidade e as forças de Segurança darão o apoio necessário para sua efetividade.

O Delegado ressaltou que a conduta dos que contrariarem as determinações municipais e descumprirem seus preceitos poderá configurar crime de infração de medida sanitária, previsto no Art. 268 do Código Penal, com pena de 01 mês a 01 ano de detenção.

 

Fonte: Secretaria de Segurança Pública-TO