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Medida Provisória do Governo do Tocantins Sobre Horas Extras é Avaliada Pela Segurança Pública Como Avanço e Importante Conquista Para os Policiais Civis

Data do post: 27/05/2020 20:03:29 Imprimir -  Compartilhar

Secretaria de Segurança Pública-TOAssinada pelo governador Mauro Carlesse, a MP institui o pagamento de indenização por jornada extraordinária de trabalho policial civil.

Assinada pelo governador Mauro Carlesse e publicada na segunda-feira, 25, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória (MP) nº 12, que institui pagamento de indenização por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil em todo o Estado, foi recebida pela Segurança Pública como um avanço e importante conquista.

Sobre a assinatura da MP, o governador Mauro Carlesse lembrou que recentemente o pagamento de horas extras já havia sido instituído para os policiais militares e que a decisão do Governo do Estado em estender a medida para os policiais civis busca beneficiar a sociedade com o trabalho ainda maior da polícia investigativa e judiciária e os policiais.

“É bom destacar que essa é uma forma de reconhecer o trabalho dos nossos policiais que poderão prestar um serviço ainda melhor para a população e receber por isso”, ressaltou o governador Mauro Carlesse.

Avanço

O secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, definiu a medida do governador Mauro Carlesse como prática e eficiente. “Essa ação resolve e supre a carência que nós temos de efetivo, pois utilizará nos serviços os policiais que já estão treinados e capacitados para a função”.

Cristiano Sampaio ressaltou também que a medida é um avanço para a instituição, pois permite que se tenha mais policiais na ruas trabalhando no serviço de plantão e nos regimes de sobreaviso, além de assegurar a eles o pagamento das pagamento de indenizações que antes eram previstas apenas para os delegados. 

“A Medida Provisória permitirá um melhor funcionamento da Polícia Civil, mas, principalmente, faz justiça a todos os policiais que todos os dias vestem a camisa da Segurança Pública”, afirmou o Secretário ao registrar o empenho e apoio do governador Mauro Carlesse nesta importante questão da Segurança Pública.

Conquista

Para a Delegada-Geral da Polícia Civil, Raimunda Bezerra de Souza, a medida provisória representa uma grande conquista para a Policia Civil. “Era uma demanda antiga dos nossos policiais da base, que foi atendida pelo Governador Mauro Carlesse, demonstrando valorização à nossa Instituição. Essa jornada extraordinária de trabalho representa um aumento na capacidade operacional da Polícia Civil, ao mesmo tempo que prestigia o servidor que abre mão do seu repouso para se dedicar ao serviço”, afirmou.

“Não há palavra mais adequada para representar a aprovação da medida governamental que conquista. Com ela, vemos compensado e valorizado o trabalho dos profissionais da Polícia Científica do Estado, o que, certamente, terá reflexos na qualidade dos serviços por eles prestados”, expressou a superintendente da Polícia Científica, Dunya Wieczorek Spricigo. Para ela, a MP representa também que a Segurança Pública estará ainda mais presente no dia a dia da população, pois os recursos humanos serão otimizados, “garantindo o exercício de direitos fundamentais, como o de identificação civil, e aqueles empregados na produção de provas visando à resolutividade de crimes”.

A Medida

Conforme o texto da MP, poderão acumular responsabilidades administrativas (funções de chefia, direção e assessoramento) os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

A indenização prevista na MP diz que na hipótese de “plantão extraordinário”, o policial vai receber no mínimo de 2,7% e no máximo de 4% do subsídio inicial das carreiras de delegado de polícia e de perito oficial. 

A indenização de que trata a MP é desprovida de natureza salarial, não se incorpora ao subsídio e nem gera obrigação previdenciária. O teto orçamentário/financeiro máximo a ser aplicado mensalmente decorrente da Medida Provisória será definido por ato do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz).

Fonte: Secretaria de Segurança Pública-TO