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Juiz Determina Isolamento Imediato de Empresário Que Testou Positivo e se Recusou a Cumprir Quarentena

Data do post: 27/04/2020 17:02:05 Imprimir -  Compartilhar

Tribunal de Justiça-TO"O perigo da demora é facilmente verificado, pois o que se está em discussão é a saúde de toda uma coletividade, bem como a saúde do próprio autor, que deveria estar se resguardando/cuidando da própria saúde", ponderou o juiz Lauro Augusto Moreira Maia ao determinar liminarmente, nesta sexta-feira (24/4), que um empresário da Capital, testado positivo para o novo coronavírus, cumpra obrigatoriamente o isolamento em sua residência, até o próximo dia 5 de maio, até Secretária Municipal de Saúde constatar sua alta médica.

Na sua decisão, proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, o juiz ressaltou que, caso o empresário não cumpra o isolamento, lhe será aplicado uma multa diária de R$ 1 mil, além de advirti-lo com a possibilidade de prisão.

Titular da 5ª Vara Cível da Comarca, Lauro Maia, que estava como juiz plantonista,  determinou ainda, entre outras medidas, que o oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com o apoio da Polícia Militar (todos portando equipamentos de proteção contra o Covid-19), certifique se há outras pessoas morando na residência do empresário, detalhe se são seus parentes (e em que grau), idade e se há um outro lugar para que eles também possam se isolar. 

Notificação recusada

Na sua decisão, o magistrado incluiu a íntegra, além do atestado médico fornecido pela unidade de pronto atendimento, o ofício assinado pelo procurador-geral do Município, Mauro José Ribas, através do qual informa que o teste do empresário para o Covid-19 deu positivo, mas que ele se recusou a assinar a notificação de cumprimento da quarentena de 14 dias, sob o argumento que precisaria trabalhar.  

"A demora na concessão de medidas coercitivas podem trazer danos irreparáveis, dado ao alto grau de transmissibilidade da doença/vírus, e seu poder de letalidade, mormente em razão de se tratar de uma doença nova, sem tratamento definido, como uma vacina", arrematou o magistrado Lauro Augusto Moreira Maia.

Confira íntegra da decisão aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO