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CPF do Consumidor é Obrigatório Nas Compras Com Valor Igual ou Acima de R$ 2 mil

Data do post: 09/04/2020 21:12:54 Imprimir -  Compartilhar

Sefaz TOA Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) relembra aos contribuintes inscritos no cadastro fiscal do Tocantins sobre a obrigatoriedade da identificação do consumidor, com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Nota Fiscal de Consumidor – Eletrônica (NFC-e) nas compras com valor igual ou acima de R$ 2.000,00.

Essa obrigatoriedade está em vigor desde o último dia 3 de dezembro de 2019, conforme inciso I do Art. 6º da Portaria Sefaz 1.328/2019. O alerta da Sefaz é para que os contribuintes atendam as exigências legais e evitem sanções tributárias.

A identificação do destinatário da mercadoria visa garantir a segurança tributária para todos os envolvidos no negócio. Ao consumidor dá a certeza da aquisição de produto de origem idônea; ao empresário a segurança de uma transação em conformidade com o Código Tributário e ao Governo a dimensão do mercado tocantinense e parâmetros para subsidiar as políticas tributárias.

Fonte: Sefaz TO