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Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Podem Receber Atendimento Remoto da Defensoria

Data do post: 30/03/2020 20:34:51 Imprimir -  Compartilhar

Defensoria Pública-TOMesmo em tempos de isolamento social e adequações das formas de atendimento em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os atendimentos às vítimas de violência doméstica seguem disponíveis na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). As assistidas que necessitarem de assistência ou orientação jurídica do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) ou da 2ª Defensoria Pública de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica podem buscar ajuda pelo atendimento remoto.

Todos os contatos devem ser feitos via WhatsApp e em horário comercial. Em Palmas, os números à disposição são o do Nudem, 3218-1615, e o da 2ª Defensoria, 3218-6771. Já em Porto Nacional, a DPE-TO atende vítimas de violência doméstica pelo telefone 3363-8626; enquanto em Gurupi no 3315-3409 e 99241-7684; e em Araguaína e região no 3411-7418.

A assistida pode entrar em contato para tirar dúvidas, relatar situações de risco ou, caso já tenha sido atendida pela DPE-TO antes, acompanhar o andamento de seu caso. A Defensoria Pública também representa judicialmente as vítimas mulheres nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

De acordo com a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso Costa, coordenadora do Nudem, é válido ressaltar que o atendimento pelo WhatsApp é mais uma forma de proteção à mulher, que também continua tendo à disposição toda a rede de proteção, 24 horas por dias, além do telefone de emergência de violência, o 180, e o da Polícia Militar, o 190.

Casos de violência

As mulheres que tiverem sua vida, integridade física ou psicológica ameaçadas podem requerer algumas das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como por exemplo, a proibição que o agressor se aproxime da ofendida, de seus familiares e das testemunhas; ou ainda a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

Nos artigos 28 e 35 da Lei Maria da Penha fica determinado que a Defensoria Pública deve prestar assistência judicial e extrajudicial para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Os artigos apontam, ainda, que a Instituição pode atuar, também, no ajuizamento de ações que envolvam “alimentos; divórcio; reconhecimento e dissolução de união estável; fixação de guarda dos(as) filhos(as); requerimento de medida protetiva de urgência; e encaminhamento para a rede de atendimento à mulher em situação de violência (assistência social, saúde, habitação, segurança pública, trabalho, etc)”.

Nudem

O Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) recebe demandas diárias que envolvem mulheres. A atuação nesta área remete à defesa dos direitos das mulheres que se encontram em situação de violência doméstica e familiar, prestando toda a assistência, como educação em direitos, orientação jurídica, ajuizamento de ações necessárias de acordo com o caso, requerimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e encaminhamento para a rede de proteção existente no Estado e no Município.

Fonte: Defensoria Pública-TO