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Judiciário Determina ao Naturatins Que Apresente Plano de Regularização do Cadastro Ambiental Rural em 60 dias

Data do post: 26/03/2020 19:23:44 Imprimir -  Compartilhar

Tribunal de Justiça-TOO juiz Wellington Magalhães, titular da Comarca de Cristalândia, proferiu decisão liminar no último dia 23 de março, que determina ao Naturatins que, num prazo de 60 dias, apresente ao Judiciário um plano de regularização do Cadastro Ambiental Rural  (CAR) de todo estado, cuja execução deve ocorrer no prazo de até dois anos. A medida liminar atende, parcialmente, ao pedido da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Médio e Alto Araguaia.

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

“A decisão de hoje possibilita uma chamada de consciência de todos os envolvidos, Judiciário, Ministério Público e dos órgãos ambientais do estado, pois a regularidade do CAR é indispensável não só para a atividade produtiva, mas especialmente para o equilíbrio da nossa relação com a natureza", ponderou o juiz titular da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães.

Ainda de acordo com a decisão proferida, a não apresentação do plano de regularização do CAR no prazo de sessenta dias constituirá o Naturatins em mora (inadimplência), o que poder ensejar responsabilização civil do estado por perdas e danos materiais daqueles proprietários rurais que comprovarem seus prejuízos daí decorrentes em ação civil autônoma, por omissão ou ineficiência da autoridade ambiental, assim como a responsabilização criminal (art. 330 do CP) e por improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei nº 8.429/92) de seus dirigentes, que por ação ou omissão, dolosa ou culposa, tenham concorrido para a não regularização do Cadastro Ambiental Rural.

Confira íntegra da decisão aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO