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Covid-19: Defensoria Pede Atenção a Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas no Estado

Data do post: 19/03/2020 12:53:07 Imprimir -  Compartilhar

Defensoria Pública-TO A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), apresentou Recomendação à Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e à Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) com pedido de providências em relação aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativas de internação, face à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

À Coordenadoria é solicitado que seja feita a reavaliação das medidas de internação e semi-liberdade em execução no Estado, antecipando prazo preestabelecido para a reavaliação, a fim de restringir-se a manutenção de privação de liberdade aos casos excepcionais em que inexista possibilidade de continuidade de cumprimento da medida em meio aberto ou regime de internação domiciliar.

Tal medida, de acordo com o Nudeca, reduziria o número de internos nas unidades socioeducativas e, consequentemente, as chances de contágio e disseminação do vírus. "A medida tem respaldo na Lei 12.594/12, que prevê a possibilidade de reavaliação ou substituição, a qualquer tempo", declara a coordenadora do Nudeca, a defensora pública Fabiana Razera.

Higienização

A Recomendação pede ainda à Coordenadoria e à Seciju reforço das ações de limpeza e higienização de todos os ambientes das unidades socioeducativas, sobretudo, no interior dos alojamentos e nos locais de grande circulação e superfícies, com o fornecimento regular de material de limpeza e higiene pessoal, especialmente sabão e água sanitária, com vistas ao atendimento das recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde; a disponibilização de álcool em gel e toalhas de papel nas dependências das unidades socioeducativas, inclusive dentro dos alojamentos e no local destinado ao banho de sol; ampla e sistemática divulgação das ações preventivas da doença para os internos e servidores das unidades socioeducativas do Estado, baseados nas orientações emitidas pelo Ministério da Saúde.

O documento demanda, ainda, o levantamento dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se encontram no rol do grupo de risco, quais sejam: portadores de doenças crônicas, portadores de tuberculose, hanseníase, os imunodeprimidos (portadores de HIV, câncer, etc) com a máxima urgência; a elaboração de plano de prevenção contra a disseminação do coronavírus nas unidades socioeducativas e o monitoramento de eventuais casos suspeitos, inclusive, com o envio de informações à Defensoria Pública; o imediato encaminhamento ao atendimento médico e isolamento preventivo de eventuais adolescentes com sintomas da Covid-19 e notificação aos órgãos de saúde responsáveis; e a correta separação dos adolescentes recém-chegados nas unidades socioeducativas para que não tenham contato imediato com os demais socioeducandos, até que seja descartado eventual caso de contaminação pelo coronavírus.

A Recomendação foi protocolada nesta quarta-feira, 18, e pede encaminhamento aos demais juízes com atuação na área da infância e Juventude do Estado.

Fonte: Defensoria Pública-TO