Comunicamos que, conforme Portaria TRE/TO nº 269/2020-PRES, de 16/3/2020, foi determinada a suspensão do atendimento presencial das Zonas Eleitorais do Tocantins a todo o público, no período de 17 a 27 do corrente mês.
As situações de urgência, que necessitem da regularização da situação do eleitor, como as que visem a evitar o perecimento de direitos, serão avaliadas pontualmente para a realização excepcional de atendimento do eleitor.
Mesmo os atendimentos excepcionais de urgência deverão ser realizados, preferencialmente por meio dos telefones (63) 3471-1347 e (63) 3229-9809, ou do e-mail zon009@tre-to.jus.br.
Contudo, diversos serviços da Justiça Eleitoral encontram-se disponíveis por meio da internet, dentre eles, ressaltamos:
1. serviços ao eleitor (diversos):http://www.tse.jus.br/eleitor ;
2. serviços ao mesário: www.tre-to.jus.br/eleitor/portal-do -mesario ;
3. comprovante/certidão de quitação eleitoral: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;
4. consulta/emissão de multa eleitoral: www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas ;
5. comprovação de pagamento de multa eleitoral: apps.tre-to.jus.br/eleitor-online ;
6. consulta a filiação partidária: filia-consulta.tse.jus.br/#/principal/certidao-gerar
7. consulta relação/lista de filiados: filia-consulta.tse.jus.br/#/principal/consultar-relacao
8. consulta situação de prestação de contas partidárias e eleitorais de partidos e candidatos: sico-consulta-web.tse.jus.br/sico-consulta-web/home.jsf .
Por fim, esclarecemos que, a princípio, os prazos, do calendário eleitoral estão todos mantidos, sem qualquer suspensão ou interrupção.
A fim de evitar maiores transtornos aos eleitores e público em geral, SOLICITAMOS QUE SEJA DADA AMPLA DIVULGAÇÃO, por todos os meios disponíveis, inclusive por compartilhamento em redes sociais, da medida ora comunicada.