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Adapec Prorroga Prazo Para Recadastramento Obrigatório de Estabelecimentos Agropecuários Até 31 de Março

Data do post: 06/03/2020 16:56:30 Imprimir -  Compartilhar

ADAPEC-TO A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) emitiu a Portaria nº 50 de 5 de março de 2020, que prorroga até o próximo dia 31 de março, o prazo para o recadastramento obrigatório dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam a comercialização, armazenamento e aplicação de produtos para uso na agropecuária, inclusive de produtos veterinários, que havia encerrado no dia 28 de fevereiro.

A portaria também prorroga a validade do Certificado de Registro emitido no ano anterior, cujo vencimento encerrou-se em 28 de fevereiro deste ano. “Tal medida se justifica por problemas técnicos na emissão de documentos por outros órgãos que são obrigatórios no ato em que os estabelecimentos fazem o requerimento junto a Adapec solicitando o seu recadastro,” pontua a portaria.

“Sabemos da importância dos estabelecimentos agropecuários para o setor do agronegócio no Tocantins, por isso, estamos concedendo este novo prazo para que os empresários possam regularizar suas empresas e continuarem comercializando seus produtos,” disse o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha.

Vale ressaltar que os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários só devem funcionar mediante registro junto à Agência, com exceção daqueles, cuja atividade é de exclusiva competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão no site da Agência, no endereço www.adapec.to.gov.br.

Os estabelecimentos agropecuários que não fizerem o recadastramento dentro do prazo receberão multas, e em casos de reincidência, esta multa terá o valor dobrado, podendo ainda ser aplicadas outras sanções, como a interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão, além disso, as empresas autuadas não poderão receber o certificado de registro até a sua regularização.

Fonte: ADAPEC-TO